Processo 0821416-93.2025.8.20.5106

TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0821416-93.2025.8.20.5106
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Térreo, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739810 - Email: mrosecuni@tjrn.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos n. 0830526-19.2025.8.20.5106 Requerente(s): JOSE CARLOS DE ARAUJO Requerido(s): ITAU UNIBANCO S.A. SENTENÇA Vistos etc. I – RELATÓRIO Não obstante a dispensa do relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95, passa-se a breve relato dos fatos. Maria das Graças Moura da Rocha, brasileira, viúva, aposentada, ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face de Midea Indústria e Comércio do Brasil Ltda. (posteriormente identificada como Midea do Brasil Ar Condicionado Ltda., CNPJ nº 09.115.657/0001-79) e Grupo Casas Bahia S.A. (CNPJ nº 33.041.260/0001-96), aduzindo, em síntese, que em 14/05/2025 adquiriu da segunda ré um refrigerador duplex de 425 litros, marca Midea, modelo MD-RT572EVD012, pelo valor de R$ 3.088,90, parcelado em 22 prestações mensais. Narrou que em 08/07/2025, menos de dois meses após a compra, o produto parou de refrigerar tanto no compartimento superior quanto no inferior. Diante disso, acionou o serviço de atendimento ao consumidor da fabricante ré (protocolo BRSR2507010190), que enviou assistência técnica a domicílio, a qual recolheu o bem e o devolveu após alguns dias, alegando ter substituído o compressor. Contudo, em 04/08/2025 o mesmo defeito se manifestou novamente, gerando novo chamado junto à Midea (protocolo BRSR2508003221) e novo recolhimento do produto pela assistência técnica, que pleiteou prazo adicional de trinta dias para o conserto. Relatou que, ao final, ultrapassado o prazo de trinta dias contado do primeiro chamado sem solução definitiva, a geladeira não mais lhe foi devolvida. Relatou ainda ter recorrido ao PROCON, onde foi realizada audiência em 10/09/2025: apenas a Midea apresentou proposta — troca do produto ou estorno do valor da nota fiscal, ambas condicionadas a prazo adicional de trinta dias —, proposta que a autora recusou por entender insuficiente diante dos prejuízos já acumulados. Ressaltou residir com filha e dois netos, sendo a geladeira essencial à sobrevivência do grupo familiar, estando obrigada a depender de vizinhos para conservar os alimentos, enquanto continuava a pagar as parcelas do financiamento. Requereu: (a) a restituição integral do valor pago pelo refrigerador (R$ 3.088,90), com correção monetária e juros legais, ou, alternativamente, a troca do produto por outro idêntico em perfeitas condições de uso; e (b) indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00. Atribuiu à causa o valor de R$ 8.088,90. A gratuidade de justiça foi deferida com base na autodeclaração da autora (art. 99, § 3º, do CPC). A Midea do Brasil Ar Condicionado Ltda. apresentou contestação tempestiva (id 166087918), requerendo a retificação do polo passivo para constar sua denominação e CNPJ corretos, e, no mérito, sustentou que cumpriu todas as suas obrigações, realizando dois reparos eficazes e oferecendo, perante o PROCON, as alternativas de troca ou restituição. Alegou que a recusa da autora em receber o produto após o segundo conserto rompeu o nexo causal. Impugnou a existência de danos morais, enquadrando os fatos como mero aborrecimento. Protestou pela improcedência. O Grupo Casas Bahia S.A. apresentou contestação tempestiva (id 169983876), arguindo em sede de…

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