Processo 0821440-58.2026.8.10.0000

TJMA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0821440-58.2026.8.10.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N. 0821440-58.2026.8.10.0000 AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado do(a) AGRAVANTE: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748-A AGRAVADO: BRUNO HENRIQUE RIBEIRO DE ARAUJO COSTA, DIANA PEDROSA RIBEIRO COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIANA PEDROSA RIBEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE contra decisão proferida pelo Juízo da Vara de Saúde Suplementar da Comarca de São Luís/MA, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência e Indenização por Danos Morais nº 0837625-71.2026.8.10.0001, que deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar o restabelecimento da cobertura assistencial do agravado Bruno Henrique Ribeiro de Araújo Costa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada, inicialmente, a R$ 30.000,00. Sustenta a agravante, em síntese, que a decisão merece reforma, porquanto ausentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência. Afirma que o cancelamento do contrato decorreu da constatação de fraude na contratação do plano coletivo empresarial, consubstanciada na inexistência de vínculo da beneficiária com a empresa estipulante, circunstância evidenciada por auditoria interna e consultas aos sistemas de verificação de vínculo empregatício. Defende, ainda, a inaplicabilidade do Tema Repetitivo nº 1.082 do Superior Tribunal de Justiça e a existência de perigo de dano inverso decorrente da manutenção da decisão recorrida. Ao final, requer a concessão de efeito suspensivo para sustar os efeitos da decisão agravada até o julgamento definitivo do recurso. É o relatório. Passo à análise do pedido de tutela recursal. Nos termos do art. 995, parágrafo único, c/c art. 1.019, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento exige a demonstração concomitante da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Em juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, entendo que tais requisitos não se mostram suficientemente evidenciados. Com efeito, a agravante sustenta que o cancelamento do plano de saúde decorreu da constatação de fraude na contratação, afirmando que a beneficiária não possuía vínculo jurídico com a empresa estipulante, circunstância que autorizaria a resolução contratual por infração à boa-fé objetiva. Todavia, embora os documentos acostados ao recurso indiquem a existência de elementos que, em tese, poderão ser objeto de aprofundada análise no curso da demanda originária, a controvérsia instaurada demanda exame probatório incompatível com a cognição sumária inerente ao presente momento processual. Isso porque a efetiva ocorrência da alegada fraude, bem como sua extensão e repercussão jurídica sobre a manutenção do vínculo contratual, constitui matéria que reclama a formação do contraditório e a adequada instrução do feito, não sendo possível, nesta análise perfunctória, concluir pela manifesta ilegalidade da decisão recorrida. De outro lado, observa-se que a tutela deferida pelo Juízo de origem levou em consideração as particularidades do caso concreto, notadamente a alegação de que os beneficiários necessitam de acompanhamento médico contínuo em razão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados