Processo 0821445-57.2025.8.12.0001

TJMS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0821445-57.2025.8.12.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Coordenadoria de Protocolo e Distribuição
Última publicação
23/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível nº 0821445-57.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelante: Roosevelt Lunas Rodrigues Advogado: Augusto Stuchi Romera (OAB: 380425/SP) Advogada: Vitoria Green Falcao (OAB: 432894/SP) Apelado: Roosevelt Lunas Rodrigues Advogado: Augusto Stuchi Romera (OAB: 380425/SP) Advogada: Vitoria Green Falcao (OAB: 432894/SP) Apelado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES E APLICAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL - COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO - ATRASO NA CONCLUSÃO DA INFRAESTRUTURA DO EMPREENDIMENTO - INADIMPLEMENTO DA LOTEADORA - SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS PELO COMPRADOR - EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO - RESCISÃO POR CULPA EXCLUSIVA DA VENDEDORA - DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS, EM PARCELA ÚNICA - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE CADA DESEMBOLSO - JUROS LEGAIS - CLÁUSULA PENAL PREVISTA APENAS EM DESFAVOR DO COMPRADOR - APLICAÇÃO INVERSA - TEMA 971 DO STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DO AUTOR PROVIDO - APELAÇÃO DA RÉ PREJUDICADA. I - Caso em exame 1. Apelações interpostas em ação de rescisão contratual cumulada com devolução de valores e aplicação de cláusula penal, fundada em contrato de compra e venda de lote urbano no empreendimento Eparque Campo Grande. 2. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarou rescindido o contrato por culpa da parte compradora, determinou a restituição de 90% dos valores pagos e afastou a taxa de fruição. 3. O autor pretende a reforma da sentença para que a rescisão seja reconhecida por culpa exclusiva da vendedora, com restituição integral dos valores pagos e aplicação inversa da cláusula penal. A ré, por sua vez, busca a aplicação integral da Lei nº 13.786/2018, com autorização de descontos, taxa de fruição e afastamento da restituição imediata. II. Questão em discussão 4. As questões em discussão consistem em definir: (i) se a rescisão contratual decorreu de culpa da compradora ou da vendedora; (ii) se é devida a restituição integral dos valores pagos; (iii) se cabe a aplicação inversa da cláusula penal contratual; e (iv) se subsiste interesse recursal da ré após o acolhimento da apelação do autor. III. Razões de decidir 5. Demonstrado que a infraestrutura do loteamento não foi concluída dentro do prazo contratual máximo, impõe-se reconhecer o inadimplemento da loteadora, sendo legítima a suspensão dos pagamentos pela parte compradora diante da exceção do contrato não cumprido. 6. A mora anterior da vendedora afasta a conclusão de culpa da parte compradora pelo desfazimento do negócio, impondo-se a rescisão contratual por culpa exclusiva da apelada. 7. Reconhecida a culpa da vendedora, é devida a restituição integral dos valores pagos, em parcela única, com correção monetária desde cada desembolso e juros legais. 8. Havendo cláusula penal estipulada apenas em desfavor do comprador para a hipótese de inadimplemento, a sua aplicação inversa em desfavor da vendedora inadimplente é medida compatível com o equilíbrio contratual e com o entendimento firmado no Tema 971 do STJ. 9. O acolhimento integral da pretensão recursal do autor torna prejudicada a apelação da ré, pois os descontos, retenções, taxa de fruição e forma de restituição por ela pretendidos pressupunham a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados