Processo 0821451-04.2020.8.12.0110
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Vistos etc. 1) Intime-se a parte exequente para que junte aos autos as informações obtidas acerca da existência de bens ou valores em nome do executado, nos autos em que houve a penhora no rosto, sob pena de extinção do processo, diante da ausência de bens passíveis de penhora, nos termos do art. 53
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