Processo 0821457-58.2023.8.14.0301
TJPA • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas. Telefone: (91) 3272-1101 Email: 4jecivelbelem@tjpa.jus.br Processo nº 0821457-58.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUADRA BOULEVARD EXECUTADO: ANA CLAUDIA MENDONCA PONTE SOUZA DECISÃO/MANDADO Vistos, etc. Diante da certidão ID 161778382, foi frustrada a diligência de penhora do veículo de propriedade da executada. Ademais, a parte autora requereu, na manifestação ID 127660532, a expedição de mandado para penhora dos bens que guarnecem a residência da Executada e, no ID 171190612, a penhora do imóvel, bloqueio de ativos via SISBAJUD, manutenção da restrição via RENAJUD e consulta via INFOJUD para acesso às declarações de imposto de renda da executada e identificação de bens. No que concerne à penhora do imóvel, resta indeferido ante a vasta divergência entre o valor objeto da presente execução e o possível valor de mercado do imóvel que visa-se penhorar. Consoante o art. 805 do CPC, a execução deve ocorrer de modo menos gravoso para o devedor, sendo possível, na presente ação, a garantia da execução por outros meios que não o bem imóvel de valor muito superior ao crédito. O pedido de consulta via INFOJUD resta indeferido, haja vista que o ônus da localização do devedor e de seus bens cabe à parte interessada e não ao juízo. Assimilo que é necessário o autor comprovar que efetuou diligências no sentido de localizar bens da parte ré, e tais diligências foram infrutíferas, antes de haver requisição de pesquisa junto aos sistemas restritos. A jurisprudência é pacífica neste sentido, e vale a pena citar trecho da decisão em Execução em Ação Rescisória no STJ ExeAR 4877 SP 2014/0129165-6, Relator(a) Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, publicado no DJ 19/11/2014: Aqui, importante consignar que os convênios realizados entre os órgãos do Poder Judiciário e a Receita Federal (Infojud), o Departamento Nacional de Trânsito (Renajud), dentre outros, tem por escopo municiar o Judiciário com informações relevantes, muitas vezes imprescindíveis à prestação jurisdicional, e não transferir a ele o ônus de localizar bens de executado, assumindo ônus do exeqüente. Também, AI 14651608 PR 1465160-8 (Decisão Monocrática), Relator Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, julgado em 13/11/2015, pela 16ª Câmara Cível, e publicado no DJPR: 1694 de 20/11/2015: Verifica-se que o Juiz singular indeferiu o requerimento da parte agravante, pois não esgotadas as buscas, via administrativa, e, ante a impossibilidade de transferir ao judiciário a realização de diligência, para atender o interesse, único, da parte agravante. No mais, determino a renovação da tentativa de bloqueio de ativos via SISBAJUD, na modalidade reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, assim como determino a manutenção da restrição do veículo de propriedade da executada, incluindo-se a restrição para circulação. Após, não sendo frutíferas as diligências anteriormente determinadas, proceda-se por meio de Oficial de Justiça à penhora dos bens que guarnecem a residência da Executada de tantos quanto bastem para garantir a execução. Outrossim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar ata de assembleia de condôminos devidamente assinada em que consta a eleição do Sr. KINGSLEY CORREA LAUZID como síndico do condomínio. Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA. Intime-se.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.