Processo 0821465-24.2023.8.19.0001

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0821465-24.2023.8.19.0001
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
21/07/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0821465-24.2023.8.19.0001 Assunto: Fies / Programas de Bolsas e Financiamento Estudantil com Recursos Públicos / Permanência / DIREITO À EDUCAÇÃO Ação: 0821465-24.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00532535 RECORRIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. ADVOGADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES OAB/RJ-086415 RECORRIDO: PAMELA BORGES COSTA ADVOGADO: RENATO FÁBIO ALVES PEREIRA OAB/RJ-187847 INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/SP-128341 DECISÃO: Recurso Extraordinário - Cível n° 0821465-24.2023.8.19.0001 Recorrente: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. Recorrido: Pamela Borges Costa Interesado: Banco do Brasil S.A. DECISÃO Id. 71 - Trata-se de recurso extraordinário interposto de acórdão deste Tribunal de Justiça. É o breve relatório. Passo a decidir. Conforme certificado nos autos (id. 79 e 84), o recorrente devidamente intimado para regularizar o preparo, não o fez na forma devida, uma vez que conforme certificado no id. 79, o comprovante de id. 76 não corresponde à guia apresentada no id. 74, o que viola o disposto no artigo 1.007 e parágrafos, do Código de Processo Civil, e a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Nesta linha de entendimento, confira-se os seguintes julgados do STF: ARE 1561045 AgR Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator(a): Min. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) Julgamento: 15/09/2025 Publicação: 18/09/2025 Ementa EMENTA: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Ausência de preparo. Deserção. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. O recurso extraordinário não foi devidamente preparado, mesmo tendo sido a parte intimada a efetuar o recolhimento, na forma do art. 1.007, § 4º, CPC/2015. IV. Dispositivo 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1561045 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 15-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-09-2025 PUBLIC 18-09-2025) ARE 1279787 AgR Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator(a): Min. LUIZ FUX (Presidente) Julgamento: 13/10/2020 Publicação: 06/11/2020 Ementa EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIA. SÚMULA 281/STF. PRECEDENTES. 1. O recurso extraordinário interposto na origem é deserto, haja vista que, intimado a complementar o valor, o recorrente não o fez adequadamente no prazo legal (art. 1.007, § 2º, do CPC de 2015). 2. Agravo interno não provido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados