Processo 0821539-81.2026.8.20.5001
TJRN • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0821539-81.2026.8.20.5001 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: VIVIANNE BARBALHO GALVAO PEREIRA IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DE NATAL, MUNICÍPIO DE NATAL SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por Vivianne Barbalho Galvão Pereira, ocupante do cargo de Nutricionista da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do qual busca compelir o Secretário Municipal de Administração a concluir o processo administrativo nº SMS20240318457, instaurado para apreciação do seu pedido de implantação de adicional de risco de vida. A impetrante demonstrou que o requerimento administrativo foi formulado em 01/03/2024, encontrando-se o processo totalmente instruído e com manifestação favorável de todos os setores técnicos competentes. Consta nos autos laudo da Comissão Permanente de Perícia Médica, Segurança e Higiene do Trabalho – CPMSHT, reconhecendo que a servidora exerce atividades externas típicas de vigilância sanitária, com habitual exposição a risco acentuado, fazendo jus ao adicional de risco de vida no percentual de 50% do vencimento básico inicial do cargo. Também consta parecer jurídico da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde opinando pela viabilidade da concessão, bem como deliberação unânime da CARPA ratificando a regularidade do processo e autorizando a emissão da respectiva portaria. O Secretário Municipal de Saúde, por meio de despacho datado de 08.09.2024, acatou integralmente o parecer jurídico e autorizou a implantação da vantagem, remetendo os autos à SEMAD apenas para providências finais. Não obstante, em 27.09.2024, a autoridade impetrada determinou a remessa do processo à Unidade de Processos Aguardando Providências (UPAP), onde permanece desde então, sem qualquer evolução, apesar de esgotadas todas as etapas técnicas, jurídicas, orçamentárias e administrativas. Ao prestar informações, a Procuradoria-Geral do Município alegou que o processo estaria “em fase de conclusão, aguardando publicação de portaria”, pleiteando improcedência por suposta perda de objeto. A impetrante manifestou-se refutando tal argumento, ressaltando que o processo permanece paralisado, não havendo conclusão enquanto não houver publicação da portaria de concessão, precisamente o ato final cuja omissão ensejou o mandado de segurança. A impetrante, ainda, esclareceu que não formula pedido de pagamento retroativo nesta ação, limitando-se a requerer a conclusão do processo administrativo. Custas judiciais recolhidas, ID. 180352457. Dispensa-se a intervenção do Ministério Público Estadual, em razão da Recomendação Conjunta 001/2021. É o que importa relatar. Passo a decidir. II- FUNDAMENTAÇÃO O Mandado de Segurança é remédio jurídico, previsto em nossa Carta Constitucional, que pode ser insurgido com o fito de proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas Corpus ou habeas data. É requisito imprescindível, para a admissibilidade do writ, que seja comprovada violação a direito líquido e certo do impetrante. Não basta que se vislumbre uma perspectiva ou simples fumaça de direito. Este deve ser incontestável, claro e irrefutável, inclusive, com previsão legal, e sua violação há de ser patente. Segundo as lições dos mestres Hely Lopes Meirelles e Celso Agrícola Barbi: Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.