Processo 0821573-90.2019.8.18.0140
TJPI • Apelação Cível
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0821573-90.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] APELANTE: RAIMUNDA FERREIRA GOMES APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL PASEP. SAQUES QUESTIONADOS. TEMA 1.150 DO STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 1.300 DO STJ. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESFALQUE OU FALHA NA GESTÃO DA CONTA. PLANILHA UNILATERAL INSUFICIENTE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional PASEP, ajuizada com fundamento em supostos desfalques, saques indevidos e ausência de correta atualização dos valores depositados em conta vinculada ao programa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há três questões em discussão: (i) definir a legitimidade passiva do Banco do Brasil e a competência da Justiça Estadual para processar e julgar demandas relativas ao PASEP; (ii) estabelecer a correta distribuição do ônus da prova nas ações envolvendo alegação de saques indevidos em conta PASEP; e (iii) determinar se houve comprovação de falha na gestão da conta vinculada apta a justificar indenização material e moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O Tema Repetitivo nº 1.150 do STJ reconhece a legitimidade passiva do Banco do Brasil nas demandas envolvendo desfalques, saques indevidos e ausência de aplicação dos rendimentos em contas vinculadas ao PASEP. 4.A competência para processamento e julgamento das ações relativas ao PASEP é da Justiça Estadual, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 5.O Tema Repetitivo nº 1.300 do STJ estabelece que compete ao participante comprovar irregularidades relacionadas a saques realizados por crédito em conta ou via folha de pagamento, sendo incabível a inversão do ônus da prova nessas hipóteses. 6.Os extratos e microfichas apresentados demonstram a evolução da conta vinculada e registram lançamentos sob a rubrica “PGTO RENDIMENTO FOPAG”, sem evidência de irregularidade ou desfalque. 7.A parte autora apresentou apenas planilha unilateral desacompanhada de prova técnica ou impugnação específica dos documentos bancários, o que não é suficiente para afastar a presunção de legitimidade dos lançamentos. 8.Não houve demonstração concreta de erro na aplicação dos índices de atualização monetária nem prova de que os valores lançados não tenham sido revertidos em favor do titular da conta. 9.A ausência de comprovação de ato ilícito ou falha na prestação do serviço impede o reconhecimento do dever de indenizar por danos morais e materiais. 10.A realização de prova pericial mostra-se desnecessária diante da ausência de elementos mínimos aptos a evidenciar irregularidade na gestão da conta PASEP. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1.O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por alegados desfalques e falhas na gestão de contas vinculadas ao PASEP. 2.Compete ao participante comprovar irregularidades em lançamentos realizados via crédito em conta ou PASEP-FOPAG, nos termos do Tema 1.300 do STJ. 3.A apresentação de planilha unilateral desacompanhada de prova técnica não é suficiente para demonstrar desfalque ou erro de atualização monetária. 4.A inexistência de prova de falha na…
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