Processo 0821575-71.2024.8.14.0051
TJPA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0821575-71.2024.8.14.0051 APELANTE: PAXIUBA INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA, DAYANE GOMES COSME APELADO: THEOBALD & VOGEL CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. - EPP RELATOR(A): Desembargador AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES EMENTA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL: 0821575-71.2024.8.14.0051 COMARCA DE ORIGEM: 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém RECORRENTES: PAXIUBA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA. e DAYANE GOMES COSME RECORRIDO(A): THEOBALD & VOGEL CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. – EPP RELATOR: Des. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS. COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE ÊXITO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO PERCENTUAL AJUSTADO E DA BASE DE CÁLCULO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. ART. 373, I, DO CPC. INTERPRETAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS À LUZ DOS ARTS. 112 E 113 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO JUDICIAL DE OBRIGAÇÃO PATRIMONIAL NÃO EXPRESSAMENTE DEMONSTRADA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de cobrança ajuizada por empresa de consultoria fiscal, condenando os réus ao pagamento de saldo remanescente de honorários de êxito supostamente pactuados verbalmente no percentual de 15% sobre créditos tributários recuperados perante a Receita Federal do Brasil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a parte autora comprovou adequadamente a existência e o conteúdo do contrato verbal invocado, especialmente quanto ao percentual de honorários de êxito alegadamente pactuado; e (ii) saber se existe prova suficiente da base de cálculo utilizada para a cobrança do saldo pretendido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O contrato verbal é admitido pelo ordenamento jurídico. 4. É ônus da parte autora de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, como a contratação e o valor negociado a título de honorários. 5. Nos contratos de honorários, especialmente aqueles com previsão de verba de êxito, a base de cálculo deve ser estipulada de forma clara, objetiva e inequívoca, diante da relevância patrimonial da obrigação assumida. 6. A interpretação dos negócios jurídicos deve observar a boa-fé objetiva e a intenção das partes, conforme os arts. 112 e 113 do Código Civil, mas tais dispositivos não autorizam o julgador a presumir cláusula econômica relevante não demonstrada de forma segura. 7. Os documentos juntados aos autos demonstram tratativas e prestação de serviços, porém não comprovam de maneira inequívoca a pactuação do percentual de 15% sobre os créditos fiscais recuperados, tampouco a base de cálculo utilizada para apuração do alegado saldo remanescente. 8. Os pagamentos realizados no importe total de R$ 30.000,00 são compatíveis tanto com a tese autoral quanto com a alegação defensiva de quitação integral do valor efetivamente ajustado, circunstância que evidencia insuficiência probatória para manutenção da condenação. 9. A inexistência de prova robusta acerca do conteúdo econômico do ajuste verbal impede a imposição judicial da obrigação cobrada. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e provido para reformar integralmente a sentença e julgar improcedente o pedido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.