Processo 0821586-42.2026.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Intime-se a parte autora, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 321 do CPC), acostando ao feito o título executivo, documento pessoal, comprovante de endereço, demonstrativo de cálculo atualizado, sob pena de indeferimento da inicial (Art. 321 do CPC, paragrafo único). Decorrido
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