Processo 0821606-33.2026.8.12.0001

TJMS • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0821606-33.2026.8.12.0001
Classe
Inventário
Órgão Julgador
2ª Vara de Sucessões
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Defiro o processamento do presente inventário dos bens deixados pela de cujus Monica Cavalcante. Nomeio para o encargo de inventariante Simone Cavalcante, a quem incumbe: a) em 05 dias, a partir da disponibilidade do documento no SAJ/TJMS, prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único, do CPC/2015), incumbindo à própria parte realizar a impressão, assinatura e posterior digitalização do termo assinado (nomeando o documento como 'Termo de compromisso'); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620, do CPC/2015; c) adequar o valor dado à causa, que deve contemplar o valor do patrimônio a ser transmitido; d) com as primeiras declarações, incumbe anexar documentos pendentes: - matrícula atualizada do bem imóvel, com averbação da escritura pública de conversão de separação consensual em divórcio, da de cujus e do Sr. Rocino Ramiro Cavalcante, consoante anotado na certidão de casamento (f. 09/10), a fim de regularizar o nome da inventariada à época do falecimento; - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome da de cujus; - a guia e comprovante do recolhimento do ITCD; - certidão de inexistência de testamento expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados (acessando o Registro Central de Testamentos On-Line). Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros, legatários, e o cônjuge/companheiro, acaso não representados (art. 626, do CPC/2015). Expeça-se edital, nos termos do art. 626, §1º, do CPC/2015. Após, e decorrido o prazo comum de 15 dias (art. 627, do CPC/2015), com ou sem manifestação, vista à Fazenda Pública. Em constatando a existência de interessado incapaz, vista ao MP. Oficie-se à CEF, para que informe a este juízo acerca do contrato de penhor de joias em nome da de cujus (n. 1979.XXX.XXX.XXX-XX.3), se o caso, confirmando a liquidação da dívida. Havendo confirmação do pagamento do penhor, desde já autorizo a expedição do competente alvará judicial em favor da inventariante, autorizando o levantamento dos bens referentes ao Contrato de Penhor nº 1979.XXX.XXX.XXX-XX.3, depositados junto à Caixa Econômica Federal, ficando de posse da inventariante até a partilha. Intimem-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados