Processo 0821625-74.2024.8.23.0010

TJRR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0821625-74.2024.8.23.0010
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista
Última publicação
13/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | 6civelresidual@tjrr.jus.br Autos nº: 0821625-74.2024.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Compra e Venda) Classe Processual: MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO Requerente(s): HOSPITALARES S/A FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA - FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES Requerido(s): COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDÔNIA E RORAIMA - FAMA DECISÃO A Recuperação Judicial da Federação das Unimeds da Amazônia, processada na 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM (Autos n. 0514522-47.2024.8.04.0001), impõe a suspensão das ações e execuções individuais, em respeito ao princípio da universalidade do Juízo falimentar, conforme preconiza o art. 6º da Lei n. 11.101/2005 (LRF). A informação prestada pelo Juízo universal noticia que o feito se encontra em fase de processamento, com suspensão determinada pelo stay period e apreciação pendente da prorrogação desse prazo. O prosseguimento de atos de constrição ou liberação de valores neste Juízo de Execução Civil, neste momento, tem o potencial de inviabilizar a própria recuperação da parte executada, ferindo a ordem e a finalidade da LRF. Assim, DETERMINO a suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, V, “a”, do Código de Processo Civil. DECORRIDO o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data desta decisão sem comunicação do Juízo da Recuperação Judicial acerca do prosseguimento ou encerramento do stay period, DETERMINO a reiteração do ofício à 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM, solicitando informações atualizadas sobre o andamento do Processo n. 0514522-47.2024.8.04.0001. Após a chegada da informação, ou em qualquer caso de ulterior pronunciamento do Juízo universal, DETERMINO a intimação da parte exequente para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito

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