Processo 0821635-77.2025.8.10.0000

TJMA • Revisão Criminal

Tribunal
Número CNJ
0821635-77.2025.8.10.0000
Classe
Revisão Criminal
Órgão Julgador
Seção de Direito Criminal
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL SESSÃO VIRTUAL INICIADA EM 22 DE MAIO E ENCERRADA EM 29 DE MAIO DE 2026 REVISÃO CRIMINAL Nº 0821635-77.2025.8.10.0000 REQUERENTE: JOSÉ BESERRA LIMA ADVOGADOS: LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA (OAB/MA 5.328) E RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA (OAB/MA 6.162) REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ORIGEM: 2ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS/MA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 217-A, CAPUT, C/C ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DA GRAÇA PERES SOARES AMORIM REVISOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. ALEGAÇÃO DE NOVA PROVA DE INOCÊNCIA. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. INSUFICIÊNCIA PARA DESCONSTITUIR A COISA JULGADA. CONJUNTO PROBATÓRIO ORIGINAL SÓLIDO. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Revisão criminal ajuizada com fundamento no artigo 621, inciso III, do Código de Processo Penal, contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, que condenou o requerente à pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva. 2. A defesa técnica pleiteia a desconstituição da sentença condenatória transitada em julgado e a consequente absolvição do requerente. Para tanto, apresenta como prova nova a retratação da vítima, obtida por meio de ação de justificação criminal, na qual a ofendida declara que os atos libidinosos narrados na denúncia não ocorreram. Foi formulado, ainda, pedido liminar para a suspensão da execução da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões centrais em discussão: (i) saber se a ação revisional preenche os requisitos formais de admissibilidade, em especial a exigência de prova pré-constituída; (ii) saber se a retratação isolada da vítima, produzida doze anos após os fatos e após o trânsito em julgado, possui força probatória suficiente para anular o conjunto de provas que fundamentou a condenação original; e (iii) saber se incide a presunção absoluta de vulnerabilidade no caso concreto, tornando irrelevante a atual manifestação de vontade da ofendida. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Admissibilidade da revisão criminal confirmada, pois a defesa cumpriu o requisito processual de submeter a nova versão da vítima ao crivo do contraditório judicial por meio de prévia ação de justificação criminal, formalizando a prova nova exigida pelo artigo 621, inciso III, do Código de Processo Penal. 5. A retratação da vítima, produzida anos após a consolidação da sentença penal condenatória, não possui suficiência para, de forma automática e isolada, desconstituir a coisa julgada material. A revisão criminal não funciona como uma terceira instância de julgamento para a mera reavaliação de provas já analisadas. 6. O decreto condenatório original não se baseou de forma exclusiva na palavra da ofendida, mas encontrou suporte em um conjunto probatório seguro e coeso, que incluiu depoimentos testemunhais dos avós maternos da vítima, os quais confirmaram em juízo a dinâmica dos fatos, o aliciamento e a oferta de dinheiro pelo agressor. 7. O crime de estupro de vulnerável possui natureza formal e atrai a presunção absoluta de violência, conforme pacificado pela Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça. A vulnerabilidade da vítima na época dos fatos (doze anos de idade) é o elemento central do tipo penal, sendo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados