Processo 0821636-84.2026.8.15.0001
TJPB • Auto de Prisão em Flagrante
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina Grande AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) 0821636-84.2026.8.15.0001 DECISÃO Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante instaurado em desfavor de A. A. D. S. L., qualificado nos autos, pela suposta prática do crime de ameaça no âmbito das relações domésticas, conduta tipificada no artigo 147, § 1º, do Código Penal, em consonância com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), figurando como vítima sua ex-companheira, C. E. S. M.. Consta dos autos que o flagrante foi homologado em sede de plantão judiciário em 15 de junho de 2026, oportunidade em que foi concedida a liberdade provisória ao autuado, cumulada com a imposição de medidas protetivas de urgência, consistentes no afastamento do lar, proibição de aproximação da ofendida no limite mínimo de 200 metros e proibição de qualquer contato com a vítima, seus familiares e testemunhas. O alvará de soltura foi devidamente cumprido na mesma data. Posteriormente, em 24 de junho de 2026, a vítima, por intermédio de advogada constituída, apresentou petição de ID 161775091, requerendo incidentalmente, nos próprios autos deste procedimento criminal, a decretação da Dissolução de União Estável, com fulcro no artigo 14-A da Lei nº 11.340/2006, sob a alegação de que a convivência tornou-se insustentável em razão dos episódios de violência doméstica narrados. Vieram os autos conclusos para deliberação. O cerne da questão reside na possibilidade de processamento e julgamento de ação de dissolução de união estável de forma incidental e cumulada nos próprios autos físicos ou eletrônicos de um Auto de Prisão em Flagrante de natureza eminentemente criminal. Inicialmente, impõe-se destacar a absoluta incompatibilidade procedimental de tramitação de uma demanda de direito de família (dissolução de união estável) no bojo de um procedimento policial de natureza pré-processual penal (Auto de Prisão em Flagrante). O APF destina-se exclusivamente a aferir a legalidade da prisão efetuada pela autoridade policial, bem como a analisar a necessidade e a adequação de medidas cautelares criminais ou de liberdade provisória. Trata-se de rito célere, de cognição sumária, que se exaure com a manifestação judicial sobre a custódia e posterior remessa ao Ministério Público para eventual oferecimento de denúncia. A cumulação de uma petição de divórcio ou dissolução de união estável nesses mesmos autos eletrônicos desvirtua a finalidade do procedimento criminal, gera tumulto processual intolerável e viola as garantias constitucionais do devido processo legal e do contraditório amplo, uma vez que as regras de instrução, prazos e recursos previstas no Código de Processo Civil para as ações de família são flagrantemente incompatíveis com o rito do Código de Processo Penal e da própria Lei Maria da Penha no que tange às medidas de urgência. Ademais, embora o artigo 14-A da Lei nº 11.340/2006 faculte à ofendida a propositura de ação de divórcio ou de dissolução de união estável perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, tal prerrogativa exige a distribuição de ação civil autônoma, por dependência ou livre distribuição, a depender da organização judiciária local, mas jamais mediante simples peticionamento intermediário nos autos de um flagrante criminal. Sob o aspecto da competência material deste Juízo especializado, verifica-se óbice intransponível para o processamento da presente demanda…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.