Processo 0821649-12.2022.8.18.0140

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0821649-12.2022.8.18.0140
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821649-12.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Busca e Apreensão] AUTOR: VALCIRENE DE SOUSA LIMA e outros REU: WAGNAEL FERREIRA DO NASCIMENTO e outros DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA movida por VALCIRENE DE SOUSA LIMA e VITORIA DE SOUSA LIMA TEIXEIRA em face de WAGNAEL FERREIRA DO NASCIMENTO e JOELANNE RODRIGUES LIMA DO NASCIMENTO, todos devidamente qualificados. No curso do processo, determinou-se a citação da Caixa Econômica Federal para informar se possui interesse jurídico na causa, tendo em vista que o imóvel objeto da permuta contestada é vinculado ao programa habitacional Minha Casa Minha Vida (ID 85416615). A Caixa Econômica Federal apresentou contestação arguindo a incompetência absoluta do juízo estadual, sustentando que a presença de empresa pública federal atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal (ID 88775189). As partes foram intimadas (ID 91160376) e apresentaram manifestação (ID 92804101 e ID 93969437). Autos conclusos. É o relatório. DECIDO. A acolhida da preliminar de incompetência absoluta é medida necessária. O artigo 109, inciso I, da Constituição Federal estabelece que compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que empresa pública federal figurar na relação processual. No mesmo sentido, o artigo 45 do Código de Processo Civil determina que os autos devem ser remetidos ao juízo federal competente quando houver intervenção de empresa pública federal. Havendo manifestação e intervenção da Caixa Econômica Federal, não cabe ao juízo estadual decidir sobre a existência do interesse jurídico da empresa pública federal, tarefa atribuída exclusivamente à Justiça Federal. Nesse sentido, aplica-se o enunciado da Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça: SÚMULA STJ nº 150 [DIREITO PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL]: Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. (CORTE ESPECIAL, julgado em 07/02/1996, DJ 13/02/1996, p. 2608) Em análise da situação em tela, colaciono entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL . MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ENVIO DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 150 DO STJ. RECURSO PROVIDO . 1. É competência da instância federal a análise do interesse jurídico manifestado pela Caixa Econômica Federal e, em consequência, a atração da competência para processar e julgar o feito na Justiça Federal. 2. Recurso conhecido e improvido . (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755933-07.2021.8.18 .0000 - Relator.: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 07/03/2022 ) (TJ-PI - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 07559330720218180000, Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO, 3ª Câmara Especializada Cível, Data de Publicação: 07/03/2022) (grifo nosso) Desse modo, considerando que a Caixa Econômica Federal requereu a remessa integral dos autos à Justiça Federal, compete a esta a análise de eventual interesse da empresa pública no presente feito. Ante…

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