Processo 0821693-25.2025.8.19.0002

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0821693-25.2025.8.19.0002
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0821693-25.2025.8.19.0002 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0821693-25.2025.8.19.0002 Protocolo: 8818/2026.00041412 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: SERES MARLY XIMENES CARNEIRO ADVOGADO: MICHELE PEREIRA MEIRELLES OAB/RJ-223920 ADVOGADO: CARLOS EDUARDO FRANCO DA SILVA OAB/RJ-179761 DECISÃO: Recurso Extraordinário Cível nº 0821693-25.2025.8.19.0002 Recorrentes: ESTADO DO RIO DE JANEIRO e OUTRO Recorrida: SERES MARLY XIMENES CARNEIRO DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário tempestivo, fls. 19/41, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face da decisão colegiada proferida pela Segunda Turma Recursal Fazendária, que deu parcial provimento ao recurso inominado (fls. 10/15). O voto de julgamento está assim ementado: EMENTA: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA INATIVA. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. REVISÃO DEVIDA COM BASE NOS ÍNDICES GERAIS APLICADOS AOS PROFESSORES ESTADUAIS. IRDR Nº 0026631- 20.2016.8.19.0000. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE ATINGE APENAS AS PARCELAS VENCIDAS, SEM ALCANÇAR O FUNDO DE DIREITO. SÚMULA Nº 85/STJ. REJEIÇÃO DA TESE DE PRESCRIÇÃO DOS ÍNDICES. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL OU OFÍCIO AO ÓRGÃO GESTOR - CÁLCULO ARITMÉTICO SIMPLES. CONSECTÁRIOS LEGAIS FIXADOS DE FORMA INCORRETA NA SENTENÇA CONSECTÁRIOS LEGAIS FIXADOS DE FORMA INCORRETA NA SENTENÇA. REFORMA PARCIAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Nas razões de recurso extraordinário, o recorrente alega que o julgado violou os artigos 5º, XXXVI e LIV, 37, X e XV, 167, VI e X, e 195, §5º, da CRFB, a Súmula 473 do STF e a Súmula Vinculante 37 do STF. Sustenta a violação ao princípio da segurança jurídica (art. 5º, XXXVI, da CRFB) em razão da vinculação do valor de uma gratificação extinta ao valor da remuneração atual do servidor, o que ultrapassa a esfera de proteção constitucional da irredutibilidade salarial (artigos 2º, 37, XV, 167, VI e X, da CRFB) e, ainda, não observa a impossibilidade de majoração de benefícios previdenciários sem a respectiva fonte de custeio (art. 195, §5º, da CRFB). Aduz que o Poder Judiciário não pode amplificar e potencializar os efeitos de um pagamento em duplicidade, sem base legal (arts. 37, X, 40, §2º, e 195, §5º, da CRFB, Súmula Vinculante 37). Alega violação ao artigo 5º, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal, ao argumento de que o acórdão deu interpretação ampliativa à tese firmada no IRDR nº 0026631-20.2016.8.19.0000, uma vez que, no seu julgamento, não houve análise da incidência, ou não, da prescrição sobre a pretensão de aplicação de índices de reajustes pretéritos ao valor pago a título de "Direito Pessoal Magistério A3 L2365". Defende que a pretensão de aplicar índices pretéritos a uma verba paga em valor fixo há décadas deve se sujeitar à prescrição quinquenal, sob pena de se criar uma hipótese de imprescritibilidade não prevista no texto constitucional. Sustenta que a parte autora somente faz jus à aplicação dos índices de reajustes posteriores aos cinco anos que antecedem a data de ajuizamento da presente ação. …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados