Processo 0821698-16.2022.8.19.0208
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0821698-16.2022.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ SOUTO DE OLIVEIRA RÉU: JIYONG YU, MIL CORES BAZAR E PRESENTES LTDA Trata-se de Ação de Responsabilidade Civil proposta por BEATRIZ SOUTO DE OLIVEIRA em face de JIYONG YU e MIL CORES BAZAR E PRESENTES LTDA, por meio da qual a autora alega que, no dia 20 de outubro de 2022, quinta-feira, por volta de 16:00h, estava a autora na companhia de suas 2 (duas) amigas, ocasião em que tinham acabado de sair do interior de uma agência da Caixa Econômica Federal no bairro do Méier e se dirigiam as suas respectivas residências. Ocorre que no percurso até suas residências, a autora juntamente com suas amigas, passaram pela calçada na Rua Dias da Cruz, na altura aproximada do nº 9, quando a Autora avistou um anúncio anexado numa folha de papel A4, na frente da loja denominada MIL CORES BAZAR E PRESENTE, com a seguinte informação de anúncio de emprego: " RECRUTAMENTO. SÃO RECRUTADOS FUNCIONÁRIOS DO SEXO MASCULINO E FEMININO, DESDE QUE SEJA NECESSÁRIA 1 PESSOA, MASCULINO OU FEMININO NÃO LIMITADO. CONTATO: YUKI". Diante de tal anúncio, e por se encontrar desempregada e em busca de uma oportunidade de emprego, imediatamente a parte autora informou às suas amigas que gostaria de saber mais informações sobre a vaga ofertada, quando então uma delas, a Sra. Fabiana Ferreira Lúcio, se dirigiu até a frente da porta de entrada da loja e se deparou com o réu, o Sr. JIYOUG YU, tendo o perguntado sobre a vaga ofertada. Neste momento, o Srº JYONG apontou com as mãos para a direção do anúncio que estava fixado no vidro da loja, onde a Srª Fabiana perguntou ao réu se aquela vaga de emprego seria para um homem ou para uma mulher, onde o réu apontou para a direção das Sras. Fabiana e Tayna, tendo perguntado se a vaga de emprego seria para elas. Em seguida, em ato contínuo, o réu logo apontou para a direção da parte Autora, tendo dito a seguinte frase: "PARA VOCÊ NÃO!" apontando para o seu outro braço friccionando com o dedo, continuou a repetir: "ELA NÃO! ". Inicialmente, sem entender, o que estaria acontecendo, a parte Autora abaixou a cabeça constrangida e chamou as duas amigas para saírem da loja, onde ao caminharem em direção à Estação de Trem e afastando-se da loja durante o percurso, a parte autora assimilou o que havia acontecido. Ocorre que a parte Autora indagou as suas amigas sobre a situação que acabara de passar, onde as 3 resolveram retornar à loja para se certificarem se a autora havia sido vítima de racismo. Insta considerar, que, ao retornarem à loja, aquela situação ficou ainda pior, pois o réu debochava e ria o tempo inteiro daquela situação vexatória em que a parte autora estava vivenciando. Ao chegar à loja, a autora manteve-se um pouco mais afastada enquanto suas duas amigas iniciaram um diálogo com o réu, neste interim, as duas amigas chamaram a autora para mais perto, e perguntou o porque ele não queria contratar a autora, foi quando o réu começou a rir sem motivos e apontando em direção a autora e em tom de deboche, novamente repetia a seguinte frase: "ELA NÃO, ELA NÃO!", tendo inclusive com uma das mãos, apontado para o seu outro braço e continuou a repetir: "ELA NÃO", fazendo alusão a cor de pele da autora. Diante da situação narrada, a parte Autora confirmou a suspeita que…
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