Processo 0821704-56.2025.8.20.5004

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0821704-56.2025.8.20.5004
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gab. do Juiz José Conrado Filho
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0821704-56.2025.8.20.5004 Polo ativo PEDRO TAVARES Advogado(s): PERTTERSON FONTOURA DOS SANTOS Polo passivo COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN e outros Advogado(s): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE, WILSON SALES BELCHIOR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. do Juiz José Conrado Filho Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 2ª TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0821704-56.2025.8.20.5004 ORIGEM: 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL RECORRENTE: PEDRO TAVARES ADVOGADO(A): PERTTERSON FONTOURA DOS SANTOS RECORRIDO(A): COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN ADVOGADO (A): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE RECORRIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO (A): WILSON SALES BELCHIOR JUIZ RELATOR: DR. JOSÉ CONRADO FILHO. SÚMULA DO JULGAMENTO: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ALEGAÇÃO AUTORAL QUE A DÍVIDA FOI PAGA. DEMANDADA QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DO DÉBITO QUE DESENCADEOU A NEGATIVAÇÃO DO DEMANDANTE. DESCONSTITUIÇÃO DO DÉBITO QUE DEVE SER MANTIDA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. NEGATIVAÇÕES PREEXISTENTES. A RESTRIÇÃO DO CRÉDITO AUTORAL INDEPENDE DA ANOTAÇÃO IMPOSTA PELA RÉ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ. DANO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 46, DA LEI N° 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO “PER RELATIONEM”. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. – DEFIRO a justiça gratuita postulada pela parte recorrida ante a presunção relativa de veracidade da hipossuficiência alegada, como assim por considerar presentes os elementos que autorizam a concessão de tal benesse, conforme preconiza os artigos 98 e 99 do CPC. – Verifica-se que a dívida em discussão fora inserida nos órgãos de proteção ao crédito em 21/04/2025 (Id. 37122713), contudo, desde 04/10/2021, já existia inscrição negativa em nome da parte autora, imposta pela empresa Oi S.A. (Id. 37122713), sobre a qual não há comprovação de ilegitimidade e sem registro de exclusão até os dias atuais. Assim, demonstrada a existência de inscrição preexistente, não merece prosperar o pedido de indenização por danos morais formulado pelo demandante, porquanto a anotação indevida lançada pelo réu não teria o condão de, sozinha, restringir crédito já negativado, nos termos da Súmula 385/STJ. – Ademais, cumpre destacar que a alegação autoral de que o caso concreto ultrapassa a ratio decidendi da Súmula 385/STJ, não merece prosperar, visto que o fato da COSERN ter cobrado indevidamente o débito, não enseja danos morais indenizáveis, visto que tal fato não ultrapassa o mero aborrecimento. – Recurso conhecido e improvido. PRECEDENTES: (RECURSO INOMINADO CÍVEL, 0800207-71.2025.8.20.5105, Mag. WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES, 3ª Turma Recursal, JULGADO em 05/03/2026, PUBLICADO em 05/03/2026) (APELAÇÃO CÍVEL, 0802490-38.2024.8.20.5126, Des. MARTHA DANYELLE SANTANNA COSTA BARBOSA, Segunda Câmara Cível, JULGADO em 28/02/2026, PUBLICADO em 01/03/2026) (RECURSO INOMINADO CÍVEL, 0801611-73.2025.8.20.5133, Mag. CLEANTO ALVES PANTALEAO FILHO, 2ª Turma Recursal, JULGADO em 23/02/2026, PUBLICADO em 24/02/2026) (RECURSO INOMINADO CÍVEL, 0801648-09.2025.8.20.5131, Mag. REYNALDO ODILO MARTINS SOARES, 2ª Turma Recursal, JULGADO em 04/02/2026, PUBLICADO em 09/02/2026) ACÓRDÃO: DECIDEM os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados