Processo 0821704-68.2025.8.15.0001

TJPB • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0821704-68.2025.8.15.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina Grande
Última publicação
05/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R. Vice-Prefeito Antonio de C. Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail cpg-cufaz@tjpb.jus.br. PROCESSO: 0821704-68.2025.8.15.0001 AUTOR: FRANCISCO SERGIO FORTALEZA DE AQUINO RÉUS: ESTADO DA PARAIBA, BANCO BRADESCO, BANCO PAN, BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, CREDUNI COOP DE ECON. E CRED.MUTUO DOS SERV DAS INSTITUICOES PUBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PB LTDA, INSTITUTO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS – INSPFEM, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO Vistos, etc. DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO No despacho de id. 155980049, foi determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se especificamente sobre a pertinência da manutenção do Estado da Paraíba no polo passivo, esclarecendo, de forma fundamentada, qual interesse jurídico justificaria sua permanência na lide. Na petição de id. 157132166, o autor alegou que os “descontos somente se materializam mediante a operacionalização da UEPB, que é o órgão gestor da folha e o único detentor do sistema que autoriza, efetiva, altera ou cancela as consignações”. Apesar de o autor mencionar a UEPB, que em nada se relaciona com a lide, o fundamento jurídico por ele está correto. O ESTADO DA PARAÍBA, enquanto responsável pela retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição financeira nas operações de desconto de empréstimos consignados, é parte legítima na demanda que visa à suspensão dos descontos alegadamente indevidos. Nesse sentido, por meio do IRDR nº 0032321-30.2016.8.19.0000, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro fixou a seguinte tese: “Fixa-se, então, para os fins do art. 985 do CPC, a seguinte tese: A) A LEGITIMIDADE PASSIVA ORDINÁRIA É DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE CONCEDERAM CRÉDITO AO AUTOR B) NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ENTRE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E A FONTE PAGADORA C) POR OPÇÃO DO CONSUMIDOR, A FONTE PAGADORA PODE FIGURAR NO POLO PASSIVO, COMO LITISCONSORTE FACULTATIVO, OBSERVADA A IMPUTAÇÃO À MESMA DE CONDUTA PRÓPRIA Incidente julgado procedente”. Assim, reconheço a legitimidade passiva do ESTADO DA PARAÍBA e a consequente competência deste Juizado para processar e julgar a causa. DA TUTELA DE URGÊNCIA Trata-se de ação de limitação de desconto de empréstimos consignados, com pedido de tutela de urgência ajuizada por FRANCISCO SERGIO FORTALEZA DE AQUINO em face do ESTADO DA PARAÍBA e outros, requerendo, em sede de tutela de urgência, que os descontos de empréstimos consignados, em seu contracheque, observem o limite de 35% calculados da remuneração base fixa de R$ 15.780,70, de modo que a soma de todas as parcelas não superem a quantia de R$ 5.523,24 (cinco mil, quinhentos e vinte e três reais e vinte e quatro centavos). A tutela provisória de urgência (antecipada ou cautelar), nos termos do art. 300, caput, do CPC, tem cabimento quando presentes os seguintes requisitos: 1) a probabilidade do direito, compreendida como a plausibilidade do direito alegado, em cognição superficial, a partir dos elementos de prova apresentados; 2) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, caso a prestação jurisdicional não seja concedida de imediato. A tutela de urgência requerida nos autos consiste na limitação dos descontos de empréstimos consignados em seu…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados