Processo 0821729-88.2024.8.20.5106
TJRN • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª TURMA RECURSAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0821729-88.2024.8.20.5106 RECORRENTE: MARIA ELIONE VERAS ADVOGADO: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS RECORRIDO: MUNICIPIO DE MOSSORO REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ DECISÃO Trata-se de Recurso Extraordinário interposto por MARIA ELIONE VERAS DE HOLANDA, com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, em face de acórdão que negou provimento ao
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