Processo 0821734-06.2025.8.15.0001

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0821734-06.2025.8.15.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA NÚCLEO 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR ACERVO "B" Tel.: (83) 9.9133-9477 (Gabinete)/ e-mail: jpa.unsau@tjpb.jus.br Nº DO PROCESSO: 0821734-06.2025.8.15.0001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Fornecimento de medicamentos, DIREITO DA SAÚDE, Serviços Hospitalares, Indenização por Dano Moral, Irregularidade no atendimento, Cláusulas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar, Suplementar, Planos de saúde, Mental, Internação voluntária] AUTOR: MARCUS VINICIUS COSTA FERNANDES REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais ajuizada por Marcus Vinícius Costa Fernandes, inicialmente representado por sua genitora, contra Hapvida Assistência Médica S.A. O autor narra que celebrou contrato de plano de saúde com a ré em 15 de maio de 2025. Relata que, em junho de 2025, sofreu um surto psicótico grave decorrente de dependência química, com risco de morte e de agressão aos familiares, ocasião em que o médico psiquiatra indicou internação de urgência. Afirma que a operadora negou a cobertura da internação na Clínica AMA sob a justificativa de que o autor ainda cumpria o período de carência de 180 dias. Diante da negativa, requereu a concessão de tutela de urgência para o custeio integral do tratamento e, no mérito, a confirmação da medida, além de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A tutela de urgência foi deferida em sede de plantão judiciário, determinando a imediata internação do autor sob as expensas da ré. Citada, a operadora ré apresentou contestação. Argumentou a legalidade da recusa, afirmando que o autor não havia cumprido a carência contratual de 180 dias para internações. Alegou, ainda, possível omissão de doença preexistente no momento da contratação. Defendeu a ausência de danos morais e, de forma subsidiária, requereu a aplicação da cláusula de coparticipação de 50% após o 30º dia de internação psiquiátrica, conforme o contrato e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O autor apresentou réplica, rebatendo os argumentos da defesa e reiterando os termos da petição inicial. No curso do processo, o autor informou ter recebido alta médica em 20 de dezembro de 2025. Noticiou que a ré emitiu um boleto no valor de R$ 7.300,00 referente à coparticipação pelos dias de internação que ultrapassaram o primeiro mês. Requereu a suspensão da cobrança em sede de tutela provisória incidental, o que foi deferido por este juízo. O Ministério Público declinou de sua intervenção no feito, tendo em vista que o autor atingiu a maioridade civil em agosto de 2025. O juízo acolheu a manifestação ministerial e determinou a retificação do polo ativo para que o autor passasse a figurar em nome próprio. As partes foram intimadas para especificar provas e informaram não ter interesse em dilação probatória, requerendo o julgamento antecipado do mérito. O juízo anunciou o julgamento antecipado e os autos vieram conclusos para sentença. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Do julgamento antecipado do mérito A matéria debatida é essencialmente de direito e os fatos encontram-se devidamente comprovados pela prova documental juntada aos autos, não havendo necessidade de produção de outras provas. Ambas as partes dispensaram expressamente a fase instrutória. 2.2. Da aplicação do Código de Defesa do Consumidor A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista. O autor enquadra-se no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados