Processo 0821774-65.2021.8.10.0001

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0821774-65.2021.8.10.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821774-65.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) AUTOR: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - RJ135753 REU: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DIOGO FERNANDO COSTA RIBEIRO registrado(a) civilmente como DIOGO FERNANDO COSTA RIBEIRO SENTENÇA Tratam os autos de Ação Regressiva de Ressarcimento ajuizada por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em face de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora narra, em sua petição inicial (ID 46694394), que firmou contratos de seguro com os clientes Ribeiro de Santana e Cia Ltda e Rodrigo Anderson Amorim Silva. Relata que, nos dias 13 e 21 de abril de 2020, ocorreram falhas na prestação de serviço da concessionária ré, caracterizadas por oscilações de energia, as quais resultaram na queima de equipamentos eletroeletrônicos nas unidades consumidoras. Afirma que, após a regulação dos sinistros, indenizou os segurados no montante total de R$5.006,10 (cinco mil e seis reais e dez centavos). Requer, por conseguinte, a condenação da ré ao ressarcimento do valor pago, com os devidos acréscimos legais. Juntou apólices, laudos técnicos particulares e comprovantes de pagamento (IDs 46694396 e 46694397). Devidamente citada, a ré apresentou contestação (ID 51362890), arguindo preliminarmente a falta de interesse de agir, sob o argumento de ausência de prévio requerimento administrativo. No mérito, defendeu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a ausência de nexo de causalidade, a imprestabilidade dos laudos unilaterais apresentados pela autora e a ocorrência de excludente de responsabilidade (força maior). Pugnou pela total improcedência dos pedidos. A autora apresentou Réplica à Contestação (ID 56008227), rechaçando os argumentos da defesa e reiterando os termos da exordial. O Juízo proferiu Decisão de Saneamento (ID 123896189), oportunidade em que fixou os pontos controvertidos, reconheceu a incidência do CDC com a consequente inversão do ônus da prova, e deferiu a produção de prova pericial requerida pela ré. O Laudo Pericial foi acostado aos autos no ID 164060380. As partes apresentaram suas alegações finais e manifestações acerca do laudo pericial nos IDs 165358588 (Ré) e 166086290 (Autora). Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. A presente demanda versa sobre o pleito de ressarcimento formulado por seguradora que, após indenizar seus clientes por danos elétricos em equipamentos, sub-rogou-se nos direitos destes contra a concessionária de energia elétrica. De início, necessário o enfrentamento relativo à preliminar de falta de interesse de agir. A concessionária ré alega a necessidade de prévio requerimento administrativo, fundamentando-se na Resolução nº 414/2010 da ANEEL. Contudo, tal preliminar não merece prosperar. O ordenamento jurídico brasileiro consagra o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto expressamente no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal (Planalto), o qual dispõe que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Dessa forma, atos normativos de agências reguladoras não possuem o condão de criar condicionantes ao exercício do direito de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados