Processo 0821836-35.2026.8.10.0000
TJMA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Terceira Câmara de Direito Público Agravo de Instrumento nº 0821836-35.2026.8.10.0000 Origem: 1ª Vara da Comarca de Rosário/MA (Proc. nº 0801497-98.2026.8.10.0115) Agravante: A. V. C. M., representada por sua genitora Allana Abreu Calumbi Advogado(a): Fernando Murilo Oliveira Soeiro (OAB/MA 13.355) Agravado(a): Estado do Maranhão, representado por sua Procuradoria-Geral Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por A. V. C. M., menor de idade, representada por sua genitora Allana Abreu Calumbi, contra decisão interlocutória do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Rosário/MA que, nos autos da demanda de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência ajuizada em face do Estado do Maranhão, indeferiu a antecipação de tutela pleiteada para o fornecimento do medicamento mepolizumabe (Nucala) 40 mg, ao fundamento de ausência de periculum in mora, com apoio em Nota Técnica do NATJUS (nº 539345) desfavorável à alegação de urgência. Em suas razões, a agravante sustenta padecer de asma brônquica eosinofílica grave refratária (CID J45.1), com histórico de múltiplas internações e falha terapêutica ao esquema medicamentoso atualmente disponibilizado, postulando a concessão de efeito suspensivo ativo para determinar ao agravado o fornecimento imediato do fármaco. Em regime de plantão judiciário, o em. Des. José Jorge Figueiredo dos Anjos, em decisão de 12/07/2026, deferiu a tutela recursal, determinando que o Estado do Maranhão disponibilizasse o medicamento no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00, condicionando o fornecimento à apresentação semestral de relatório médico atualizado. Distribuídos os autos a este relator, sobreveio petição da parte agravante, em 15/07/2026, noticiando o descumprimento do prazo fixado e postulando (i) o bloqueio de R$ 6.000,00 nas contas do agravado; (ii) a majoração da multa diária para R$ 2.000,00, por até 60 dias; e (iii) a disponibilização dos valores eventualmente bloqueados para aquisição direta do medicamento. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, notadamente o cabimento (art. 1.015, I, CPC), a tempestividade e a dispensa de preparo em razão da justiça gratuita concedida na origem, conheço do agravo de instrumento. I — Do referendo da decisão de plantão A decisão proferida em regime de plantão judiciário, por sua natureza sumária e urgente (art. 22, V, do Regimento Interno deste Tribunal), sujeita-se a referendo do relator natural do feito, a quem compete a condução ordinária do processo a partir da distribuição. Compulsando os autos, verifico que os fundamentos da decisão plantonista permanecem íntegros. O medicamento mepolizumabe (Nucala) possui registro válido na ANVISA e foi incorporado ao Sistema Único de Saúde, para pacientes entre 6 e 17 anos com asma eosinofílica grave refratária, pela Portaria SECTICS/MS nº 22, de 18 de abril de 2024 (Relatório de Recomendação CONITEC nº 886), faixa etária em que se insere a agravante, nascida em 10/10/2015. A negativa administrativa da Secretaria de Estado da Saúde, calcada em protocolo clínico ainda não atualizado após a incorporação de 2024 e restrito, em sua redação anterior, a pacientes maiores de 18 anos, não subsiste diante da extensão etária promovida pelo próprio Ministério da Saúde. Quanto ao requisito da urgência, a Nota Técnica NATJUS nº 539345, muito embora inicialmente conclusiva pela ausência de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.