Processo 0821850-73.2022.8.19.0205

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0821850-73.2022.8.19.0205
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0821850-73.2022.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C. L. B. RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Trata-se de ação proposta por C. L. B., menor representado por sua genitora ALESSANDRA LINHARES BULA BILIANI em face de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. Com posterior inclusão da UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ("Unimed-FERJ"). Alega o autor, em síntese, que apresenta o quadro de Autismo Infantil e Retardo Mental Leve (CID 10 F-84.0 F70, respectivamente) e, apesar de estar em dia com suas obrigações contratuais com a ré e devida prescrição em médica do tratamento a base de cannabis medicinal Health MedsCanabidiol 6000mg + Tetrahidrocanabinol 0.3%., a empresa ré negou o fornecimento do medicamento indicado pela médica assistente, sob a alegação de que ele não estaria incluído no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS e, portanto, não teria cobertura obrigatória por parte da operadora. Pede tutela de urgência para que a ré forneça/reembolse o medicamento prescrito pela médica assistente da parte autora. Ao final, requer a confirmação da tutela antecipada, a compensação por danos morais no valor de R$10.000,00. Foi deferida a gratuidade de justiça em id. 29386948. Parecer do Ministério Públicoopinando favoravelmente pelo deferimento da tutela de urgência em id. 34508558. Decisão que deferiu a tutela antecipada em id. 34534953. Contestação em id. 36809877 na qual a ré, preliminarmente, arguiu a ausência de obrigatoriedade legal para o fornecimento de medicação e impugnou a gratuidade de justiça. No mérito, em resumo, sustenta a legalidade da negativa de cobertura, fundamentando sua tese no entendimento firmado pela 2ª Seção do C. STJ (ERESP nº 1.886.929 e ERESP nº 1.889.704) acerca da taxatividade do rol de procedimentos da ANS. Pontua que, embora o referido precedente admita exceções, o tratamento em questão não se enquadra nas hipóteses estabelecidas pela Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98, uma vez que o parecer técnico colacionado em autos com o mesmo objeto demonstra a ausência dos requisitos previstos no art. 10, (sec) 13, incisos I e II. Ademais, ressalta que o posicionamento da CONITEC é claro quanto à inexistência de recomendação do uso de canabidiol para o tratamento de autismo, evidenciando a falta de respaldo científico para o caso concreto. Reforça que a manifestação do NAT-Jus em processo identifico ratificou integralmente a tese defensiva ao confirmar que o produto é importado, de uso domiciliar, ostenta caráter experimental e não possui registro na ANVISA para comercialização. Conclui, assim, pela inexistência de obrigatoriedade de custeio, afirmando que a negativa encontra-se em estrita consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e com a legislação setorial vigente. Réplica em id. 41415876. Decisão saneadora em id. 71217874, indeferindo o pedido de expedição de ofício à ANS formulado pela ré e rejeitou as preliminares. Decisão em id. 233133856 deferindo a inclusão no polo passivo a empresa UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ("Unimed-FERJ"). Parecer final…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados