Processo 0821855-14.2021.8.10.0001
TJMA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0821855-14.2021.8.10.0001 APELANTE: ANTONIO QUELCIO VIEIRA COSTA ADVOGADO: RAIMUNDO WILSON CARVALHO BOUCINHAS (OAB/MA 8.806) APELADOS: ROBERT WAGNER COSTA SOARES E BIOVISÃO SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. ADVOGADOS: SALOMAO SARAIVA DE MORAIS (OAB/MA 9.918), GLEYCY ANNE SOARES SARAIVA DE MORAIS (OAB/MA 23.214) E FABRICIO LUIZ RAPOSO (OAB/SP 385.964) RELATORA: DESEMBARGADORA SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO Ementa: Direito do consumidor e processual civil. Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Alegação de vício do produto. Óculos de grau. Mérito. Responsabilidade objetiva. Excludente de responsabilidade. Inexistência do defeito. Inversão do ônus da prova que não exime o consumidor de apresentar prova mínima. Ausência de laudo técnico ou médico. Nexo de causalidade não comprovado. Ausência de questionamento sobre o diagnóstico ou prescrição médica. Ausência de comprovação do ato ilícito. Dano moral não configurado. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou totalmente improcedentes os pedidos de restituição de valores e indenização por danos morais, formulados sob a alegação de que os apelados teriam vendido óculos de grau com defeito de fabricação, o que não teria corrigido a visão da menor e lhe causado dores de cabeça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o apelante produziu prova mínima do fato constitutivo de seu direito (o efetivo vício de fabricação das lentes e o nexo causal com os sintomas apresentados), afastando a excludente de inexistência do defeito, e se a clínica oftalmológica possui responsabilidade solidária pela venda do produto. III. Razões de decidir 3. A relação estabelecida entre as partes é de consumo. A responsabilidade civil do fornecedor é objetiva, porém não absoluta, admitindo excludentes como a prova da inexistência do defeito no serviço (art. 14, § 3º, I, do CDC). 4. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova não isentam a parte autora de demonstrar o lastro probatório mínimo de suas alegações, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil. 5. O apelante não apresentou qualquer laudo médico, receituário atualizado ou parecer técnico que atestasse que as dores de cabeça da menor decorreram do uso dos óculos ou que as lentes foram confeccionadas em desacordo com a prescrição médica. 6. Instado a especificar as provas que pretendia produzir, o apelante manifestou expressamente não ter mais provas a requerer, pugnando pelo julgamento antecipado da lide, o que afasta a possibilidade de reclamar da ausência de comprovação técnica do alegado vício e atrai a excludente de inexistência do defeito. 7. A clínica oftalmológica atuou apenas na prestação do serviço médico (consulta e emissão da receita), não integrando a cadeia de fornecimento do produto (óculos), cuja compra e venda foi realizada exclusivamente junto ao primeiro apelado. Ademais, a parte autora não se insurgiu, em momento algum, contra eventual erro de diagnóstico ou equívoco na prescrição médica, limitando sua pretensão a suposto vício de fabricação, restando escorreito o reconhecimento da ausência de responsabilidade da clínica para responder pelo produto. 8. Inexistindo prova do ato ilícito (art. 186 do Código Civil) e do nexo de causalidade, não há que se falar em dever de indenizar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.