Processo 0821903-02.2023.8.10.0001
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 4ª VARA CRIMINAL Autos nº0821903-02.2023.8.10.0001 Classe CNJ: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Acusado: REU: NATANAEL CASTRO PEREIRA, REYZIANE ALVES DE SOUZA Sentença Cuida-se de ação penal pública proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor de: Natanael Castro Pereira brasileiro, estudante, natural de São Luís-MA, nascido em 23.12.1997, RG nº 0379554220094 SSP/MA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de Cosme Pereira e Rosileide Pereira Castro, residente na Rua Rio Tocantins, quadra 52, casa nº 24, Bairro Ribeira, nesta capital, e REYZIANE ALVES DE SOUZA, brasileira, estudante, natural de São Luís-MA, nascido em 06.01.2003, RG nº 0576118620157 SSP/MA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, filha de Georgardia Alves de Souza, residente na rua Rio das Bicas da Floresta, quadra 25, nº 30, Bairro Residencial Ribeira, nesta capital pela suposta prática, em tese, do crime de roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo (art. 157, §2º, II e §2º-A, I do Código Penal). Consta na peça acusatória que, no dia 15 de abril de 2023, por volta das 12h, na avenida Jerônimo de Albuquerque, n° 8, bairro Cohab Anil, nesta capital, os acusados agindo mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo, praticaram um assalto contra as vítimas Waldegma Pestana Correa e Dulcinea Reis Avelar, subtraindo da primeira vítima seu aparelho celular e, da segunda vítima, a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais), relógios, colares, brincos e diversas mercadorias do estabelecimento de sua propriedade (Loja Queka Biju). Consta nos autos que, na data e hora mencionados, as vítimas trabalhavam na loja Queka Biju, quando os acusados entraram na loja e começaram a olhar as mercadorias à procura de um presente. Entretanto, em um certo momento, o acusado Natanel sacou uma arma e anunciou o assalto ordenando que as ofendidas deitassem no chão. Em seguida, a acusada REYZIANE, portando uma faca que utilizou para auxiliar na rendição das vítimas, passou a recolher os relógios, colares e brincos expostos no estabelecimento. Além disso, os denunciados subtraíram a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) e o aparelho celular pertencente à vítima Waldegma. Durante a prática delituosa, uma cliente e seu namorado, Wanderson Caldas do Lago, policial militar à paisana, dirigiram-se ao local e bateram à porta. No entanto, não houve atendimento, o que lhes causou estranheza, uma vez que o estabelecimento se encontrava em horário de funcionamento. Na sequência, os denunciados deixaram a loja, momento em que Wanderson questionou o casal acerca do funcionamento do estabelecimento. Eles informaram que estava fechado e se retiraram rapidamente. Diante da atitude suspeita, Wanderson decidiu acompanhá-los, conseguindo interceptá-los logo em seguida. Durante a abordagem, foi encontrado com NATANEL uma arma de fogo de fabricação artesanal, do tipo garrucha, calibre 12, além de uma mochila contendo diversos produtos. Já com a acusada REYZIANE, foi localizada uma arma branca (faca) e uma sacola preta contendo várias bijuterias. Posteriormente, Wanderson solicitou apoio policial, sendo os denunciados presos em flagrante pelo policial militar Edson Freire Santos. Ao serem conduzidos à presença da autoridade policial, os acusados confessaram a prática delituosa. As vítimas, Waldegma Pestana Corrêa e Dulcinea Reis Avelar, bem como os policiais militares Wanderson Caldas do Lago e Edson Freire…
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