Processo 0821903-94.2013.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença
Última movimentação
Vistos, etc. Indefiro o pedido de descrição dos bens que guarnecem a residência da parte devedora, com fundamento no princípio da economia processual, para evitar a prática de um ato absolutamente inútil, que não traz nenhum efeito prático para o processo ou benefício para a parte credora. Com efeito, a Lei 8.009/90 tornou impenhoráveis o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, bem assim, as plantações, benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os
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