Processo 0821937-12.2018.8.14.0301
TJPA • Recurso Especial
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RECURSO ESPECIAL PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0821937-12.2018.8.14.0301 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BELÉM REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM RECORRIDO: FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA, JOSÉ SANTOS DE OLIVEIRA e MARIA SANTOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTES: LEANDRO SILVA MAUÉS (OAB/PA 22.452), MICHEL RODRIGUES VIANA (OAB/PA 11.454) e NELSON PAULO SIMÕES NASSER (OAB/PA 25.487) DECISÃO Trata-se de recurso especial (ID Num. 32988460), interposto com fundamento na alínea “a” do inciso III, do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 2ª Turma de Direito Público do Estado do Pará (Relatora: Luzia Nadja Guimarães Nascimento), assim ementado: EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (TRS). CONTRIBUINTE CLASSIFICADO COMO GRANDE GERADOR. INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELO MUNICÍPIO. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória cumulada com tutela de urgência, repetição do indébito e consignação em pagamento, ajuizada por empresa e sócios, visando afastar a exigibilidade do IPTU e da TRS sobre três imóveis localizados em Belém (PA). Sentença de parcial procedência, extinguindo a obrigação tributária do exercício de 2018, declarando inexistente a relação jurídico-tributária referente à TRS sem prestação do serviço e determinando a compensação de valores pagos a maior nos exercícios de 2013 a 2017. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há fato gerador para cobrança da TRS quando o contribuinte é classificado como grande gerador de resíduos e contrata serviço privado de coleta, com exclusão da prestação municipal; (ii) saber se a existência de cláusula contratual de prorrogação automática em contratos de prestação de serviço de coleta privada justifica a repetição de indébito nos exercícios fiscais de 2013 e 2014. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do TJPA reconhece a ilegitimidade da cobrança da TRS quando o Município não presta o serviço de coleta de resíduos ao contribuinte, mesmo que potencialmente, em especial nos casos de grandes geradores. 4. A legislação municipal (Lei nº 8.623/2007 e Decreto nº 83.021/2015) afasta expressamente do regime público os imóveis de grandes geradores, inexistindo fato gerador. 5. Comprovada a continuidade da prestação de serviços privados de coleta nos exercícios de 2013 e 2014 por cláusula contratual de prorrogação automática, é cabível a repetição de indébito relativa a tais períodos, nos termos do princípio da boa-fé objetiva. 6. Reformada a sentença para reconhecer a repetição de indébito relativa ao exercício de 2013 e 2014 do imóvel FORMOSA AUGUSTO MONTENEGRO e ao exercício de 2014 do imóvel na FORMOSA DUQUE. 7. Diante da procedência integral dos pedidos dos autores, é indevida a condenação em custas e honorários de sucumbência, nos termos dos princípios da causalidade e da sucumbência. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelação do Município de Belém conhecida e desprovida. Apelação de Formosa Supermercados e Magazine Ltda., José Santos de Oliveira e Maria Santos de Oliveira conhecida e provida. "Tese de julgamento: 1. A Taxa de Resíduos Sólidos (TRS) não pode ser exigida pelo Município quando não há prestação ou disponibilização do serviço ao contribuinte, pois quando não ocorre o fato gerador, não há obrigação tributária de pagar a TRS.". A parte recorrente, sustentou, em síntese: a)…
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