Processo 0821937-88.2021.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Posto isso, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, RECONHEÇO a falta de interesse processual em razão da perda superveniente do objeto da ação, e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito. Revogo a decisão interlocutória de p. 158/159. Sem custas, ante a gratuidade judiciária concedida. P
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