Processo 0821943-11.2023.8.19.0202

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0821943-11.2023.8.19.0202
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo:0821943-11.2023.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IOLANDINA LINHARES HERDEIRO: MADALENA LINHARES DE SOUZA RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL 1) Cumpra-se o determinado em id 215612979, com a anotação do nome das herdeiras, em sucessão à autora originária. 2) Trata-se de ação proposta por MADALENA LINHAS DE SOUZA e MARISA LINHARES DE SOUZA CORREA, sucessoras de IOLANDINA LINHARES, em face de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Alega a parte autora que em 26/11/2019, transitou em julgado ação judicial, que transcorreu no Juízo da 6ª Vara Cível da Regional de Madureira, sendo deferida liminar e confirmada em sentença, o deferimento de serviço de home care, incluindo enfermagem 24h. Contudo, afirma que desde 15/09/2023, a parte ré suspendeu o serviço de enfermagem 24h por dia, justificando que não precisava desse serviço. Esclarece que, na época da demanda anterior, já se encontrava acometida de patologia cerebral degenerativa, decorrente da doença de Alzheimer. Destaca que se encontrava com 97 anos de idade. Frisa ainda que exige cuidados contínuos para atividades cotidianas, sendo dependente de terceiros para todas as suas atividades. Sustenta que foi entrado em contato com a empresa de assistência médica e foi informada de que o atendimento de enfermagem foi reduzido para 12 horas durante o dia, e a enfermagem seria totalmente retirada a partir de 01/10/2023. Diante ao exposto, requer a condenação da parte ré a fim de se abster de interromper a cobertura home care da autora, bem como indenização por danos morais. Petição Inicial de id. 77973713. Decisão de id. 78170847, deferindo a gratuidade de justiça, bem como a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a ré autorize a realização e custeie todos os procedimentos inerentes à realização do tratamento home care pelo médio assistente da autora. Contestação de id. 82157254, expõe que não há indicação técnica para a modalidade obrigada em liminar, visto que os cuidados requeridos pela autora são de baixa complexidade, de execução por um cuidador, de responsabilidade da família. Esclarece que não há cobertura contratual para a modalidade de Internação Domiciliar, mas sim para a modalidade de Assistência Domiciliar, a qual a autora vinha em atendimento. Aduz que a parte autora não concorda com a progressão do tratamento. Explica que no período compreendido entre 15 a 21/09/2023, foi-lhe ofertada "proposta de desmame", segundo a qual o atendimento passaria a ser: Fisioterapia 3x na semana, Visita médica mensal, Nutricionista mensal, Fonoaudiologia 3x na semana, Técnico Enfermagem 12h, Enfermagem mensal. Salienta que a ré cumpriu integralmente com a legislação aplicável e as condições gerais dispostas no contrato entabulado entre as partes. Isto posto, requer que os pedidos autorais sejam julgados improcedentes. Petição autoral de id. 82225714, informando o descumprimento da liminar. Petição da parte ré de id. 82392935, informando a interposição de Agravo de Instrumento em face da decisão que deferiu a liminar. Decisão de id. 83751147, mantendo a decisão agravada. Petição da parte ré de id. 85578325, requerendo a produção de prova pericial. Réplica de id. 87997224, reiterando termos e pedidos da inicial, além de requerer o reembolso da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados