Processo 0821948-94.2025.8.14.0301
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 98403-3336 – CEP: 66.093-673 10jecivelbelem@tjpa.jus.br Processo nº: 0821948-94.2025.8.14.0301 SENTENÇA Breve resumo dos fatos, nos termos do art. 38, da Lei 9099/95. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e indenização por danos morais ajuizada por LARISSA FURTADO DA SILVA em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A, na qual a parte autora sustenta, em síntese, que adquiriu passagens aéreas para o itinerário Belém/PA – São Paulo/SP – Rio de Janeiro/RJ, com viagem em 26/02/2025, e que, embora tenha embarcado normalmente com sua mala de mão no primeiro trecho, foi compelida pela companhia aérea, no momento do embarque do trecho São Paulo/Rio de Janeiro, a despachar a bagagem de mão de 10 kg, que estaria dentro dos padrões de transporte em cabine. Segue narrando que, ao desembarcar no Rio de Janeiro, recebeu a mala quebrada e danificada, sem que a empresa prestasse assistência adequada, mesmo após tentativas de contato pelos canais de atendimento. Relata, ainda, que estava debilitada, com febre alta, acompanhada de filho pequeno e com outras bagagens, circunstância que teria agravado o desgaste suportado. O pedido final visa a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 664,90, correspondente ao valor de uma mala semelhante, bem como indenização por danos morais, no importe de R$ 10.000,00. Recebida a inicial por despacho de id. 139592336, foi determinada a citação da parte reclamada para apresentar contestação e indicar eventual interesse na produção de provas orais, com posterior intimação da parte autora para manifestação em caso de arguição de preliminares. A parte ré apresentou suas teses defensivas em contestação postada ao id. 141206399, por meio da qual suscitou, preliminarmente, ausência de pressuposto processual, ao argumento de que a autora não teria comprovado domicílio na Comarca de Belém, pois o comprovante de residência não estaria em nome próprio. No mérito, sustentou inexistir falha indenizável, afirmando que a avaria seria superficial, sem comprometimento da funcionalidade da mala, da sua estrutura, do fechamento ou da capacidade de armazenamento. Alegou, ainda, que a autora não comprovou prejuízo material efetivo, que não haveria dano moral indenizável, mas apenas simples desconforto, e que eventual condenação deveria observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao enriquecimento sem causa. A requerida também informou ter destinado à autora compensação pelo prejuízo material, no valor integral indicado, no importe de R$ 687,57, conforme comprovante juntado aos autos, defendendo, por isso, a improcedência do pedido de indenização por danos materiais. A parte autora apresentou impugnação à contestação no id. 142793782, oportunidade em que refutou a preliminar de ausência de comprovante de residência, afirmando residir no endereço indicado na inicial, ainda que o comprovante esteja em nome de seu genitor, e reiterou a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica. No mérito, sustentou que as fotografias demonstrariam dano relevante à bagagem, e não simples arranhões superficiais, alegando que a requerida tentou minimizar indevidamente a falha no serviço. Quanto à indenização por danos materiais, afirmou que a suposta restituição mencionada pela ré corresponderia, provavelmente, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.