Processo 0821952-82.2024.8.15.2001

TJPB • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0821952-82.2024.8.15.2001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e de Cabedelo
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e de Cabedelo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0821952-82.2024.8.15.2001 [Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão] AUTOR: FRANCELIO MARTINS FARIAS DE BARROS REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o RELATÓRIO na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.123/2009). Passo a decidir. Prefacialmente, ante as informações trazidas ao autos, pela parte autora no ID 106453617, concluímos que a presente ação possui pedidos distintos das demais ações apontadas na certidão NUMOPEDE inserida automaticamente, assim, entendemos que o processo não foi alcançados pela litispendência. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE Considerando o pedido das partes para não realização de audiência conciliatória, além de que o réu informou não dispor de poderes para transigir, este juízo acata o pedido das partes e, para tanto, aplica o art. art. 334, incisoS I e II, § 4º do CPC. Também, o presente feito comporta julgamento antecipado, eis que a matéria discutida é unicamente de direito, razão pela qual se mostra desnecessária a produção de outras provas, conforme dispõe o art. 355, I, CPC. DA IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA O promovido busca a revogação dos benefícios da assistência judiciária outrora concedida, pugnando pelo recolhimento das custas judiciais. Contudo, no Juizado Especial da Fazenda Pública, não há que se falar em despesas processuais no 1º grau de jurisdição (art. 54, caput, LJE). Portanto, reafirmando os termos apontados no despacho inicial, que desconhecia o pedido de justiça gratuita, restou prejudicada a análise do pedido de impugnação supracitado. DA PRESCRIÇÃO Nas obrigações de direito de trato sucessivo a incidência da prescrição quinquenal estende-se ao período anterior à data do ajuizamento da ação pelos seus 05 (cinco) anos. Logo, nas pretensões em face da Fazenda Pública, o art. 1º do Decreto 20.910/1932 prevê: “Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem”. A disposição supra é referendada pelo verbete da Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça: “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação”. Todavia, no presente caso, a presença de pedido administrativo de revisão de proventos marca o lastro temporal, que suspende o prazo prescricional, e a partir deste, até a data da implantação da vantagem financeira. MÉRITO Consta nos autos que os autores são servidores públicos militares. De forma objetiva, aduz o promovente que o réu não tem lhe pago a Gratificação de Magistério, prevista no art. 21 da Lei Estadual nº 5.701/93 com a redação dada pelo art. 10 da Lei Estadual nº 6.568/97 da forma correta, ipsis litteris: SEÇÃO III Da Gratificação de Magistério Art. 21 – Os servidores militares estaduais, ativos e inativos, detentores de habilitação legal exigida para o exercício do magistério policial militar, designados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar para tais misteres, nos curso da Corporação, farão jus a Gratificação de Magistério,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados