Processo 0821969-77.2026.8.10.0000
TJMA • Suspensão de Liminar e de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA Nº 0821969-77.2026.8.10.0000 - SÃO JOSÉ DE RIBAMAR REQUERENTE: Município de São José de Ribamar/MA ADVOGADA: Dra. Fabiana Borgneth Silva Antunes (OAB/MA n° 10.611) REQUERIDO: Juízo da Vara da Fazenda Pública de São de Ribamar/MA AUTOR DA AÇÃO DE ORIGEM: Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão/SINPROESSEMMA DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo Município de São José de Ribamar/MA, fundado no art. 4º da Lei n° 8.437/1992, objetivando suspender a decisão concedida nos autos da Ação Civil Pública n° 0803750-36.2026.8.10.0058, em que o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José de Ribamar/MA, deferiu parcialmente a tutela de urgência em favor do Sinproesemma e determinou ao Município de São José de Ribamar/MA que se abstenha de movimentar, transferir, empenhar, liquidar ou aplicar os valores correspondentes aos recursos oriundos dos precatórios do FUNDEF em finalidade diversa daquela prevista na Emenda Constitucional nº 114/2021 e na Lei Federal nº 14.325/2022, especialmente quanto aos valores correspondentes aos juros moratórios, mantendo a integralidade (principal + juros + correção monetária) dos recursos decorrentes dos precatórios do FUNDEF em contas específicas e vinculadas, abrangendo os valores relativos ao crédito principal, à atualização monetária e aos juros moratórios, até ulterior deliberação e, acaso já tenha procedido à movimentação dos recursos, que promova a sua imediata reposição à conta de origem vinculada, sob pena de incidência de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada ao valor total do crédito (R$ 14.372.323,37, apurado pela União em março de 2021), a ser revertida ao fundo de que trata o art. 13 da Lei nº 7.347/85, sem prejuízo de reavaliação e agravamento em caso de reiterada desobediência. Determinou, ainda, que o Município apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, os extratos bancários atualizados das contas específicas vinculadas aos recursos dos precatórios do FUNDEF, com discriminação dos valores correspondentes ao crédito principal, à atualização monetária e aos juros de mora, bem como de toda a movimentação financeira realizada desde o ingresso dos recursos até a presente data. Em sua petição (Id n.º 57102652), em síntese, a parte Requerente argumenta que a verba principal decorre do dever constitucional de complementação do FUNDEF e os juros de mora têm origem em fato jurídico diverso: a mora do devedor e o consequente dever de indenizar os prejuízos ocasionados pelo atraso no cumprimento da obrigação. Nesse contexto, destaca que a decisão impugnada não apenas impede a prática de determinado ato administrativo, mas redefine, ela própria, a forma pela qual o Município deverá gerir recursos públicos de expressiva relevância financeira, impondo disciplina diversa daquela regularmente estabelecida pelo Poder Legislativo Municipal. Dessa forma, aponta que se a decisão for mantida, a Administração Pública estará impedida de executar o planejamento administrativo legitimamente estruturado para a aplicação dos recursos recebidos, perdendo a previsibilidade indispensável à gestão orçamentária e submetendo seus agentes à permanente insegurança jurídica quanto à observância simultânea da legislação municipal e da decisão judicial e compromete a própria continuidade da atuação administrativa. Assevera que, ao impedir que o Município de São José de Ribamar execute a política pública delineada pela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.