Processo 0821993-98.2025.8.14.0301
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas. Telefone: (91) 3272-1101 Email: 4jecivelbelem@tjpa.jus.br Processo nº 0821993-98.2025.8.14.0301 AUTOR: MARIA JARINA SANTOS BOTELHO REU: BANCO BRADESCO S.A SENTENÇA BREVE RELATO DOS FATOS Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reparação por Danos Morais e Materiais ajuizada por MARIA JARINA SANTOS BOTELHO em face do BANCO BRADESCO S.A. A parte autora alega, em síntese, que em novembro de 2022, contratou um empréstimo de R$ 12.000,00 junto ao réu, a ser pago em 60 parcelas de R$ 370,60. No entanto, afirma que, do valor contratado, R$ 2.000,00 foram retidos pela instituição financeira a título de "garantia", sem a devida restituição após o prazo de um ano, conforme prometido. Narra que, em março de 2025, foi surpreendida com um novo crédito em sua conta no valor de R$ 7.985,89, referente a um segundo empréstimo que jamais solicitou, realizado via aplicativo. Sustenta que, ao tentar cancelar a operação não reconhecida, foi informada pela gerência que o prazo para tal já havia expirado e que ambos os empréstimos haviam sido unificados e refinanciados, gerando uma nova dívida com prazo de pagamento até 2033. Diante da falha na resolução administrativa, pugna pela concessão de tutela de urgência para suspender os descontos, pela anulação do segundo contrato e do refinanciamento, pela restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, pela devolução dos R$ 2.000,00 retidos no primeiro empréstimo e por indenização por danos morais. Devidamente citado, o banco réu apresentou contestação de forma genérica, defendendo a validade da relação contratual e do refinanciamento. Argumentou contra a repetição de indébito em dobro, por ausência de má-fé, e contra a indenização por danos morais, por se tratar de mero aborrecimento. Contudo, não juntou aos autos qualquer documento probatório, como o contrato assinado pela autora ou comprovantes da regularidade da operação contestada. Em decisão interlocutória, foi deferida a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos do empréstimo não reconhecido, condicionada ao depósito judicial do valor creditado, e o cancelamento do refinanciamento indevido. DECIDO O presente feito comporta julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria em debate é eminentemente de direito e os fatos estão suficientemente comprovados pelos documentos acostados aos autos, sendo desnecessária a produção de outras provas. A relação jurídica entre as partes é de consumo, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, incluindo a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, dada a hipossuficiência técnica e informacional da autora, pessoa idosa, frente à instituição financeira. A controvérsia cinge-se à legalidade de um segundo empréstimo e de um subsequente refinanciamento impostos à consumidora, bem como à legitimidade da retenção de parte do valor de um primeiro mútuo. Analisando os autos, verifico que a parte ré apresentou uma contestação absolutamente genérica, limitando-se a tecer considerações abstratas sobre a legalidade de suas operações, sem, contudo, impugnar especificamente os fatos narrados na inicial ou apresentar qualquer prova que corroborasse suas alegações. O banco não trouxe aos autos o suposto contrato referente ao segundo empréstimo, nem qualquer outro documento que comprovasse a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.