Processo 0821998-12.2022.8.12.0001

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0821998-12.2022.8.12.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Cível
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Preliminarmente ao saneamento do feito, reputo necessária a adoção de providencias. O Tema 1150, julgado em setembro de 2023, reconheceu a legitimidade do BANCO DO BRASIL S.A. para integrar o polo passivo em ações versando falhas na gestão das contas do PASEP, em razão de saques indevidos e não aplicação de rendimentos, fixando ainda prazo prescricional decenal para o ressarcimento de eventuais prejuízos. Nesse sentido foi fixada a tese do Tema 1150 pela 1ª Seção do STJ, in litteris: "a) O Banco

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