Processo 0821998-12.2022.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Preliminarmente ao saneamento do feito, reputo necessária a adoção de providencias. O Tema 1150, julgado em setembro de 2023, reconheceu a legitimidade do BANCO DO BRASIL S.A. para integrar o polo passivo em ações versando falhas na gestão das contas do PASEP, em razão de saques indevidos e não aplicação de rendimentos, fixando ainda prazo prescricional decenal para o ressarcimento de eventuais prejuízos. Nesse sentido foi fixada a tese do Tema 1150 pela 1ª Seção do STJ, in litteris: "a) O Banco
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