Processo 0822012-64.2020.8.12.0001
TJMS • ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Intimação das partes acerca do teor da sentença de fls. 332/336: "Isso posto, desacolho a preliminar e julgo improcedente o pedido inicial. Determino, pois, a extinção do presente procedimento, o que faço nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento
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