Processo 0822013-06.2026.8.23.0010
TJRR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: 3civelresidual@tjrr.jus.br : 0822013-06.2026.8.23.0010 Procedimento Comum Cível Autor(s): NÍVIA PEREIRA DE SOUSA representado(a) por DAVI FONTENELE DE ALMEIDA Réu(s): VEMCARD PARTICIPAÇÕES S.A DECISÃO Ação declaratória de nulidade contratual ajuizada por NÍVIA PEREIRA DE SOUSA representado(a) por DAVI FONTENELE DE ALMEIDA contra VEMCARD PARTICIPAÇÕES S.A. DA SUSPENSÃO DO PROCESSO (TEMA 1414 DO STJ) O Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação do Tema Repetitivo 1414 com a delimitação da controvérsia nos seguintes termos: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Ao analisar a petição inicial (EP 1.1), o objeto desta ação adequa-se de forma estrita à controvérsia delimitada no Tema Repetitivo 1414. DISPOSITIVO SUSPENDO a tramitação processual deste processo, que tem como objeto a análise do contrato discutido na petição inicial, até o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Anotem a suspensão no sistema PROJUDI (Cód. 11975 - Recurso Especial Repetitivo). Se houver audiência de conciliação designada, cancelem. Intimem as partes para ciência. , removam a suspensão ( ) e intimem as partes para Após o julgamento definitivo do Tema 1414 do STJ sem necessidade de conclusão prosseguimento regular do processo, no prazo de até 15 dias. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
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