Processo 0822016-41.2023.8.19.0021
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0822016-41.2023.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON DE SOUZA BULHOES RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO JEFFERSON DE SOUZA BULHOESajuizouAçãoDeclaratóriac/c Indenização por Danos Moraisemface deFUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADOambosqualificadosna Inicial. A parte autora alega queverificou que seu nome foi inscrito nos cadastros restritivos de crédito pelo réuem razão do contrato de n.º 05851420210110, no valor de R$503,73, com vencimento aos 25/01/2021;desconhece a origem da dívida apontada pelo réu.Requer em sede antecipatória a retiradado seu nomedos cadastros restritivos de crédito. No mérito, a declaração de inexistência do débito, a confirmação da tutela de urgência edanosmorais. A petição inicial foi instruída comos documentosdeindex.57646958e outros. Decisão deindex.71742668, que deferiu a gratuidade de justiça. Contestação em index.74100869, acompanhada da documentação de index.74100891e outros.Alega o réupreliminar de impugnação ao valor da causae à gratuidade de justiça. No mérito, que parte Autora contratou a disponibilização de crédito junto à empresa Pernambucanas, originando o contrato de nº 1805851420210110, que após a cessão de crédito passou a ser nº 39346381; que a dívida impugnada é oriunda de um cartão de crédito; que o devedor restou devidamente notificado. Requer a improcedência do pleito autoral. Réplicaem index.172030314. Manifestação do réu em index.198483382informando que não possui maisprovasa produzir. Manifestação do autor em index. 200504760 informando que não possui mis provas a produzir. Certificada a manifestaçãodas partesem index.268632867. É orelatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado da lide, pois a questão de mérito, embora de fato e de direito, não reclama a produção de outras provas. Trata-se de ação em que a parte autora pretende a exclusão de seu nome dos cadastros de crédito em razão de inclusão indevida promovidapelo réue acondenação em danos morais. Cinge-se a lide acerca daregularidade dacontratação doproduto, notadamente o cartão de crédito oriundo docontrato de n.º 05851420210110,que deu azo à inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos de crédito. A relação jurídica entre as partes é de consumo, já que estão presentes seus requisitos subjetivos, consumidor e fornecedor (artigos 2º e 3º da Lei 8078/90) e objetivos (produto e serviço - (sec)(sec) 1ª e 2ª do artigo 3º da mesma lei) O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 14, normatizou a responsabilidade dos fornecedores de serviços, qualificando-a como objetiva, sendo, portanto, dispensável a comprovação de culpa para que haja a imputação da responsabilidade civil. Restou incontroversa a inscrição do nome da autora nos cadastros restritivos de crédito, conforme depreende-se da documentação de index.57646971. Em sede de contestação,a ré alega que a inscrição é devida poisa dívida seria oriunda de um contrato da autora coma empresa Pernambucanas,aqual teria cedido os direitos para a ré (cessionária). Quanto a necessidade de notificação prévia do devedor, segundo entendimento jurisprudencial do STJ, esta não se mostra imprescindível para a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.