Processo 0822027-87.2026.8.23.0010

TJRR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0822027-87.2026.8.23.0010
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível de Boa Vista
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Autos nº. 0822027-87.2026.8.23.0010 Polo Ativo(s) MILLENA DE SOUSA SILVA - Endereço: Rua Hélio Magalhães, 207 Ap. 3 - Jardim Floresta - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-038 - E-mail: millenasousah26@gmail.com - Telefone: (95) 9 8124 9271. Polo Passivo(s) RORAIMA ENERGIA S.A (CPF/CNPJ: 02.341.470/0001-44) - Endereço informado pelo promovente: Av. Capitão Ene Garcez, nº 691 - centro - BOA VISTA/RR. TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A foi aberta AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 23 de junho de 2026 às 10h20, no horário estabelecido, via SISTEMA SCRIBA/TJRR, nesta cidade de , por mim, DANIELA Boa Vista CIDADE NOGUEIRA (Conciliadora), estando presentes neste ato, as partes, a seguir, descritas: MILLENA DE SOUSA SILVA , (Promovente) acompanhado(a) pela Advogado(a): HANANDA ALMEIDA PEREIRA - OAB 2876N-RR, e RORAIMA ENERGIA S.A. (Promovida), representado(a) pelo(a) preposto(a):Gabriela Silva Lopes - CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, acompanhado(a) pelo Advogado(a): JANDERSON ANDRÉ CABRAL PEREIRA – OAB 2651-RR. ABERTA A AUDIÊNCIA: 1. As partes foram advertidas no sentido de manterem os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.), atualizados, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95 e art. 9º caput, da Portaria TJRR/CJ N. 5/2025, que tornará eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação; 2. Foi tentada a conciliação, a qual restou frutífera; 3. As partes chegaram ao seguinte acordo: se comprometeu A promovida, RORAIMA ENERGIA S.A., nos seguintes termos: "a) Pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em parcela única, mediante PIX ou transferência bancária, a ser efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da homologação do acordo; b) Compensação de compensação no valor de R$ 103,31 (cento e três reais e trinta e um centavos), a ser creditada integralmente na fatura de energia elétrica imediatamente subsequente à homologação do acordo; O pagamento será depositado na conta da advogada da AUTORA, Hananda Almeida Pereira, CPF XXX.XXX.XXX-XX, nome da mãe: Christiane Etelvina Almeida, via chave PIX telefone XXX.XXX.XXX-XX, na Conta Corrente n.º 9853155-7, Agência 0001, no Banco Inter (007). Caso seja necessário, o nome da mãe da autora MILLENA DE SOUSA SILVA é Claudene de Sousa Cruz. Com o cumprimento do acordo, as partes nada mais terão a reclamar uma da outra quanto ao objeto desta ação. E por estarem perfeitamente ajustadas, requereram sua homologação judicial. 4. Certifico que o advogado da parte REQUERIDA ficou intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, juntar a CARTA DE PREPOSIÇÃO; 5. Esta audiência de conciliação por videoconferência, aconteceu sem nenhum tipo de intercorrência (falta de energia, instabilidade no sistema, acesso ao sistema, rede indisponível etc); 6. Ante o exposto, envio os autos conclusos para SENTENÇA de HOMOLOGAÇÃO. Nada mais havendo, eu, DANIELA CIDADE NOGUEIRA. encerrei esta audiência às 10h52

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