Processo 0822040-90.2024.8.12.0001

TJMS • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0822040-90.2024.8.12.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

1. Da análise dos autos, verifico que foi expedido o ROPV em 08/10/2025 (f. 79), o qual permanece sem pagamento. Tenho que o sequestro dos valores devidos é o meio mais eficiente ao cumprimento da obrigação. 2. Assim, é devido o sequestro no valor de R$ 2.519,98 (dois mil quinhentos e dezenove reais e noventa e oito centavos), atualizado em 08/10/2025, nas contas do Município de Campo Grande/MS, ressalvada sua excepcionalidade em razão da urgência e da recalcitrância no descumprimento de cumprir com sua obrigação de pagar, nos termos do art. 1º, § 1º, III, da RESOLUÇÃO Nº 584/2024. 3. Considerando que FABIO ADAIR GRANCE MARTINS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Cnpj nº 06.129.689/0001-35 é optante do simples nacional, como declarado à f. 58, é devida a pretendida isenção na retenção do imposto de renda quando do levantamento do numerário depositado nestes autos referente aos honorários advocatícios. É que, consoante disposto no artigo 13, inc. I, da Lei Complementar nº 123/2006, o IRPJ está contido no documento único de arrecadação mensal, razão pela qual autorizar nova retenção desse tributo nos presentes implicaria em indevida bitributação, o não se deve admitir. 4. Com a disponibilização dos valores, expeça-se alvará de levantamento e/ou "TED" em favor da parte credora do montante existente na(s) subconta(s) vinculada(s) ao feito (nº 1093631). Caso necessário, intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, indicar dados bancários, observada a vedação de expedição de alvará em favor de terceiro, nos termos do art. 11, §4º, da PORTARIA Nº 936/2016 TJMS. Atente-se ao destaque de honorários contratuais em 10% do principal, conforme deferido à f. 62. 5. Sem prejuízo, verifico que houve o depósito judicial (subconta nº 987731) de quantia referente à condenação do exequente/impugnado aos honorários sucumbenciais (R$ 60,00), decorrente do acolhimento da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, nos termos da decisão de fls. 42/43. Assim, fica, desde já, deferida a expedição de alvará ao Município de Campo Grande, para transferência do valor depositado na subconta nº 987731. Caso necessário, intime-se o Município de Campo Grande para, em 5 (cinco) dias, indicar dados bancários. Para tanto, com o pagamento, a extinção do feito é medida que se impõe. Ante o exposto, EXTINGO o feito executivo, pelo integral cumprimento da obrigação. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Por fim, à míngua de interesse recursal, dou a presente por transitada em julgado e, tudo feito, arquive-se, com as cautelas legais.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados