Processo 0822049-72.2025.8.10.0001
TJMA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Apelação Cível nº 0822049-72.2025.8.10.0001 Apelante: Bradesco Saúde S/A Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/MA 11.706-A) Apelado: Luiz Carlos Pereira de Azevedo Advogado: Marcus Moreira Lima Soares (OAB/MA 9.438) Relator: Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida Decisão Monocrática: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE COBERTURA DE LENTE INTRAOCULAR. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME O recurso de apelação questiona a sentença que condenou uma operadora de plano de saúde a custear uma lente intraocular receitada para a cirurgia de catarata de um paciente idoso. A decisão de primeiro grau também determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de dez mil reais. A operadora defende a validade da limitação financeira estabelecida no contrato e alega que o material possui finalidade estética. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se a operadora de plano de saúde pode limitar o valor de cobertura de material cirúrgico indicado pelo médico assistente; e (ii) saber se a recusa de cobertura integral obriga a empresa a pagar indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR O Código de Defesa do Consumidor orienta os contratos de plano de saúde. A operadora não pode restringir o tipo de material utilizado em um procedimento coberto pela apólice. O médico assistente possui a atribuição exclusiva de indicar o material adequado para o tratamento do paciente. A recusa de pagamento integral da lente intraocular configura conduta abusiva e invalida a cláusula contratual limitativa. A negativa de fornecimento de material essencial para um paciente com risco de perda de visão causa abalo psicológico. O fato ultrapassa o descumprimento de contrato e resulta em dano moral presumido. O valor da indenização repara o dano do consumidor, pune a operadora de saúde e obedece à regra da proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Apelação cível conhecida e não provida. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 927, 932, IV, “a”, 985, 1.003, § 5º, 1.007 e 1.021, § 4º; CDC. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 568; STJ, Súmula 608; STJ, AgInt no REsp 2057680/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11.12.2023; STJ, AgInt no AREsp 2596765/PE, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 23.09.2024; TJMA, ApCiv 0836483-37.2023.8.10.0001, Rel. Des. Sebastião Joaquim Lima Bonfim, Quinta Câmara de Direito Privado, j. 21.03.2024. Cuida-se de recurso de apelação cível interposto por Bradesco Saúde S/A em face de Luiz Carlos Pereira de Azevedo, hostilizando a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau que julgou procedentes os pedidos veiculados na peça exordial. O autor, ora apelado, ingressou com a correspondente demanda judicial em razão de o plano de saúde haver-se negado a custear integralmente as lentes intraoculares monofocais asféricas da marca Alcon, prescritas fundamentadamente por seu médico oftalmologista para a realização de procedimento cirúrgico de facoemulsificação (correção de catarata senil nuclear bilateral), impondo um teto indenizatório contratual de R$ 600,00 (seiscentos reais) por olho. A sentença recorrida asseverou a patente abusividade da conduta da operadora, destacando que a exclusão ou limitação substancial de cobertura de próteses e insumos cirúrgicos vinculados a procedimentos autorizados malfere os ditames protetivos do Código de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.