Processo 0822092-28.2020.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Conclusão. Posto isso, REJEITO a impenhorabilidade do ativo bloqueado, pois, não se desincumbiu a impugnante/executada do seu ônus (CPC, art. 854, § 3º, inciso I). Assim, portanto, converta-se o montante indisponível em penhora - sem necessidade de lavratura do termo - (CPC, art. 854, § 5º). Precluí
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