Processo 0822096-15.2025.8.14.0040

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0822096-15.2025.8.14.0040
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal de Parauapebas/PA Processo nº 0822096-15.2025.8.14.0040 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA MARQUES GONCALVES REU: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS SENTENÇA O Município de Parauapebas opôs embargos de declaração em face da sentença ID nº 170404332 alegando, em síntese, a existência de omissões relevantes, especialmente quanto à análise individualizada dos contratos temporários firmados sob os códigos CT nº 69.787 (Processo Seletivo Simplificado) e CT nº 74.619 (Decreto de Emergência), sustentando que tais vínculos ostentariam autonomia jurídica capaz de afastar o reconhecimento da nulidade contratual e, por consequência, a condenação ao pagamento do FGTS. A parte embargada apresentou impugnação, aduzindo a inexistência de quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, afirmando que os embargos têm nítido caráter infringente e protelatório, porquanto visam à rediscussão do mérito já amplamente enfrentado. É o relatório. Decido. Delimitação do cabimento dos embargos de declaração Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm cabimento restrito, destinando-se exclusivamente a:(i) esclarecer obscuridade;(ii) eliminar contradição;(iii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual o juiz deveria se pronunciar; ou(iv) corrigir erro material. É entendimento pacífico e reiterado que tal instrumento não se presta à reforma da decisão, nem à rediscussão do mérito da causa, sendo inadmissível seu uso como sucedâneo recursal. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no ponto:“Os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscutir matéria já decidida, tampouco para modificar o julgado, salvo em caso de correção de vício previsto no art. 1.022 do CPC.” (STJ, EDcl no AgInt no AREsp 2.396.940/MT). Inexistência de omissão na sentença embargada Não assiste razão ao embargante quando sustenta omissão na análise dos contratos CT nº 69.787 e CT nº 74.619.In casu, asentença foi expressa, analítica e sistemática ao reconhecer que:(os contratos temporários firmados entre 2021 e 2025 não podem ser examinados de forma compartimentada e artificial,o conjunto fático-probatório revela sucessivas contratações para o exercício da mesma função pública,houve extrapolação objetiva do limite temporal previsto na Lei Municipal nº 4.249/2002,configurou-se, assim, desvirtuamento da excepcionalidade constitucional do art. 37, IX, da CF/88).Destarte ,a sentença fé clara, uma vez que o simples rótulo administrativo de PSS ou de decreto emergencial não tem o condão de convalidar práticas reiteradas de contratação precária, sob pena de esvaziamento da exigência constitucional do concurso público. Portanto, não houve omissão, mas sim enfrentamento direto e fundamentado da matéria, em consonância com o art. 489, §1º, do CPC. Ausência de contradição ou obscuridade Também não se verifica qualquer contradição interna ou obscuridade na sentença, visto que o raciocínio decisório apresenta coerência lógica entre:(o reconhecimento da validade apenas parcial do regime excepcional;o reconhecimento da nulidade superveniente do vínculo, após ultrapassado o limite legal; a consequente aplicação do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal nos Temas 191 e 308 da repercussão geral).Diante disso, a fundamentação é clara, inteligível e plenamente compreensível, não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados