Processo 0822123-65.2025.8.07.0016
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0822123-65.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA FREITAS REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por VERA LÚCIA DA SILVA FREITAS em desfavor de GOL LINHAS AEREAS S.A., partes qualificadas nos autos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei 9099/1995. Decido. O feito comporta julgamento antecipado na forma do artigo 355, I, do, CPC. Não havendo questões processuais pendentes de apreciação, passo ao exame do mérito. A parte autora relata que adquiriu passagem aérea para transporte entre Brasília e Maceió/AL, no dia 02/12/2025, partindo às 22h20, porém o voo sofreu atraso de aproximadamente 4h, não havendo explicação quanto ao motivo; que a única assistência foi um lanche de baixa qualidade, não consumido pela autora, portadora de alergias alimentares severa; que o atraso provocou a perda da locação de veículo, havendo cobrança extra de R$ 447,81; uma diária de hotel, no valor de R$ 769,00. Requer reparação de danos materiais, no valor de R$ 1.216,81, e indenização por danos morais, no importe de R$ 10.000,00. A ré alega que não houve falha na prestação de serviço, tendo em vista caso de força maior, com a necessária manutenção extraordinária e emergencial da aeronave; que não houve comprovação do dano material; que não há dever de indenizar. A relação havida entre as partes é de consumo e aplicam-se ao caso as regras do CDC. Cinge-se a controvérsia à verificação de responsabilidade da parte ré em reparar os danos que a parte autora afirma ter sofrido em razão de atraso do voo contratado. A inversão do ônus da prova decorre da lei, mas é medida excepcional que não deve ser banalizada, aplicando-se somente quando verificada a dificuldade ou impossibilidade de o consumidor demonstrar, pelos meios ordinários, a prova do fato que pretende produzir, não podendo ser considerada como princípio absoluto. Em face da verossimilhança da alegação e da hipossuficiência do consumidor, é cabível a inversão do ônus da prova, notadamente porque evidenciada a vulnerabilidade do autor para a comprovação do direito alegado (art. 4.º, I, do CDC). Todos os que participam da cadeia de consumo têm responsabilidade por eventuais danos decorrentes da relação jurídica em razão do princípio da solidariedade e do próprio sistema de proteção fundado no risco-proveito do negócio, consagrado no art. 7º, parágrafo único, c/c art. 34, ambos da Lei 8.078/1990 - CDC. O artigo 14 da Lei nº. 8.078/90 estabelece ao fornecedor do serviço responsabilidade objetiva pelos danos decorrentes da prestação viciosa do seu serviço, a qual somente é afastada se comprovar a ausência de defeito, culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Em tais hipóteses, para a responsabilização do fornecedor basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor. No caso dos autos, resta comprovada a relação jurídica entre as partes, bem como é incontroversa a existência de atraso no voo contratado pela parte autora, de aproximadamente 4h. O documento trazido pela ré (ID 267510576, pág. 3) traz a motivação para atraso do voo originalmente designado para às 22h20 (ID 259968319). Diga-se que a ocorrência de manutenção de aeronave é fortuito interno,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.