Processo 0822137-90.2024.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que Nivaldo da Silva move em face de Banco Agibank S.A.. As custas são devidas na forma f
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