Processo 0822156-24.2025.8.14.0028

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0822156-24.2025.8.14.0028
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Última publicação
14/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá _____________________________________________________________________ 0822156-24.2025.8.14.0028 [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ALVARO LUIS GOMES FERREIRA REQUERIDO: ALINE CARLA FARRAPO XAVIER, ALEXANDRE XAVIER DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico ajuizada por ÁLVARO LUÍS GOMES FERREIRA em face de ALEXANDRE XAVIER e ALINE CARLA FARRAPO XAVIER, relacionada à 10ª alteração contratual da sociedade empresária FERMAR – INDÚSTRIA DE FERRO LIGAS MARABÁ LTDA. Nestes autos, foi interposto Agravo de Instrumento (nº 0810145-13.2026.8.14.0000) contra a decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência requerida pelo autor. Em 11 de maio de 2026, a Excelentíssima Desembargadora LUANA DE NAZARETH A.H. SANTALICES, da 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, deferiu parcialmente o efeito ativo ao recurso, proferindo decisão monocrática com as seguintes determinações dirigidas a este Juízo: “Ante o exposto, DEFIRO parcialmente o pedido de efeito ativo, para: a) Determinar o imediato afastamento da agravada ALINE CARLA FARRAPO XAVIER de todas as funções de administração da sociedade empresária FERMAR – INDÚSTRIA DE FERRO LIGAS MARABÁ LTDA.; b) Determinar a nomeação, pelo juízo de origem, de administrador judicial/interventor mediador, sob a ótica do melhor interesse da empresa e da boa-fé, para exercer a gestão provisória da sociedade, até ulterior deliberação; c) Suspender os efeitos da decisão liminar proferida na Ação Cautelar n.º 0804346-36.2025.8.14.0028, no ponto em que conferiu à agravada Aline Carla Farrapo Xavier a administração exclusiva da FERMAR; d) E, determinar a expedição de ofícios ao Juízo Criminal competente, à JUCEPA, à Receita Federal do Brasil e às instituições financeiras nas quais a FERMAR mantenha contas ativas, para ciência desta decisão e adoção das providências necessárias à suspensão dos acessos administrativos da agravada.” Comunicada a decisão a este Juízo por força do Malote Digital encaminhado em 12/05/2026, impõe-se o imediato cumprimento das determinações exaradas pela instância superior, nos termos do art. 995, parágrafo único, c/c art. 1.019, I, ambos do CPC. Diante do exposto, DETERMINO: 1. O imediato afastamento da requerida ALINE CARLA FARRAPO XAVIER de todas as funções de administração da sociedade empresária FERMAR – INDÚSTRIA DE FERRO LIGAS MARABÁ LTDA., cessando de pleno direito, a partir desta decisão, qualquer poder de gestão, representação ou disposição patrimonial em nome da referida pessoa jurídica; 2. Nomeio, para o exercício da função de administrador judicial/interventor mediador da FERMAR – INDÚSTRIA DE FERRO LIGAS MARABÁ LTDA., a empresa GRAN BERNARDO CONSULTORIA FINANCEIRA & REESTRUTURACOES LTDA, CNPJ: 28.209.771/0001-02, devidamente cadastrado no TJE-CAPJUS, representada por Francys Campos Bernardo, telefone (94) 8126-8956, WhatsApp (94) 9 9177-8337, e-mail: consultoria@granbernardo.com e francyscbernardo@gmail.com para exercer a gestão provisória e neutra da sociedade, orientada pelo melhor interesse da empresa e pelos princípios da boa-fé, da intervenção mínima e da preservação da atividade empresarial, até ulterior deliberação deste Juízo ou do Tribunal; 3. O administrador judicial nomeado deverá ser intimado pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 3.1. Manifestar expressamente sua aceitação ao encargo, declarando…

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