Processo 0822157-77.2026.8.23.0010
TJRR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0822157-77.2026.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: : R$14.923,32 Autor(s) BRUNA CABRAL DA SILVA representado(a) por IRILENE CABRAL DA SILVA Avenida Jardim, 687 bloco B 14 - Ap 301 - Cidade Satélite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-529 Réu(s) BANCO BMG S.A Avenida Sebastião Diniz, 754 SL C - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-040 - Telefone: 32242141 DECISÃO 01. Trata-se de ação proposta por BRUNA CABRAL DA SILVA , representada por sua curadora IRILENE CABRAL DA SILVA, contra o BANCO BMG S.A. 02. O feito foi formalmente sobrestado por este Juízo (EP 07) em razão da afetação da matéria ao Tema Repetitivo 1.414 do STJ. Os autos retornaram conclusos (EP 08) para apreciação do pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial. 03. A concessão do benefício da gratuidade da justiça pressupõe a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais (art. 98, caput, do CPC). Nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, goza de presunção de veracidade a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. 04. No caso concreto, a hipossuficiência da requerente é manifesta. Os documentos demonstram que a autora é portadora de Retardo Mental Grave e aufere como única renda o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) no valor mensal de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte um reais). Trata-se de montante nitidamente comprometido com o mínimo existencial e com a subsistência de pessoa com deficiência severa. 05. Ademais, a representação por patrono particular não obsta a concessão da benesse (art. 99, § 4º, do CPC). Desse modo, o deferimento da assistência judiciária gratuita é medida que se impõe. 06. Ante o exposto: a) os benefícios da Gratuidade da Justiça à parte autora (art. 98 do CPC). DEFIRO b) integralmente o sobrestamento do feito determinado no EP 7, aguardando-se em MANTENHO arquivo provisório o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414 do STJ. c) Proceda-se à citação da instituição financeira requerida conforme deliberado na decisão pregressa, permanecendo suspensos os prazos para atos subsequentes. 07. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Erasmo Hallysson Souza de Campos Juiz de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível Respondendo pela 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.