Processo 0822187-31.2025.8.14.0000
TJPA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DESEMBARGADORA LUANA DE NAZARETH A. H. SANTALICES 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº: 0822187-31.2025.8.14.0000 AGRAVANTE: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO AGRAVADO: HELOISA HELENA CABRAL MATIAS RELATORA: Desembargadora LUANA DE NAZARETH A.H.SANTALICES DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, contra decisão proferida nos autos da ação movida por HELOISA HELENA CABRAL MATIAS. É o relatório. Decido. Observo que, nos autos originários, foi prolatada sentença em 19/06/2026, (ID Num. 180409538 dos autos de origem), com o seguinte dispositivo: “Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos a seguir. JULGO EXTINTO, por perda de objeto, o pedido de tutela de urgência e a obrigação de fazer, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em razão do falecimento da autora originária, sem prejuízo do reconhecimento, na fundamentação, da abusividade da conduta da ré para fins de apuração do dano moral. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de ressarcimento de danos materiais, no valor de R$5.823,96, por ausência de comprovação do efetivo desembolso, nos termos do art. 373, I, do CPC. CONDENO o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$12.000,00 (doze mil reais), acrescida de correção monetária pelo IPCA a partir desta sentença e juros de mora pela taxa SELIC (excluído o IPCA) de 1% ao mês a contar do evento danoso. CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade de justiça já deferida em favor da parte autora”. Assim sendo, o objeto deste recurso se esvaiu, ou seja, ocorreu a perda do interesse recursal, razão pela qual, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, com base no art. 932, III do CPC c/c o art. 133, X, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, em face da perda superveniente de objeto. Isto posto, DEIXO DE CONHECER DO RECURSO, por restar prejudicado, nos termos do art. 932, III do CPC c/c art. 133, X do RI/TJPA. Dê-se ciência ao juízo de origem. Transitada em julgado a presente, arquivem-se. P. R. I. e C. Belém, datado e assinado digitalmente. LUANA DE NAZARETH A. H. SANTALICES Desembargadora Relatora
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.