Processo 0822211-20.2025.8.14.0401
TJPA • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Partes do processo (1)
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ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº. 0822211-20.2025.8.14.0401 DECISÃO Requerente: R.S.C., residente e domiciliada à Rodovia Transcoqueiro, N.º 132, PASSANDO TRÊS RUAS DO KALAMAZOO, bairro: COQUEIRO, ANANINDEUA, Pará, CEP: 67.113-345, telefone: (91) 98158-6724/(91) 98511-7966. Requerido: CLOVIS TEXEIRA, DE 62 ANOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, IDENTIDADE: 3290357 (PC/PA), residente e domiciliado à Rodovia Transcoqueiro, N.º 132, PASSANDO TRÊS RUAS DO KALAMAZOO, bairro: COQUEIRO, ANANINDEUA, Pará, CEP: 67.113-345, telefone: (91) 99302-3337. A Requerente, R.S.C., em 11/11/2025, pleiteou a concessão de medidas protetivas de urgência, em desfavor do Requerido, CLOVIS TEXEIRA, sob a alegação de que "manteve relacionamento de 16 anos conjugal com o nacional CLOVIS TEXEIRA, do qual resultaram três filhas, encontrando-se' separada ha aproximadamente dez anos. Narra que o acusado estava preso, o qual responde pelo crime de estupro, relata que desde quando seu ex companheiro saiu da prisão, o mesmo retornou para a casa, o qual a mandou embora dizendo que ela não teria direito na casa, informa a depoente que a casa é de herança da família do acusado, poréma depoente sempre morou no local com as filhas, que a depoente ainda chegou a sair da casa devido ameaças que o acusado fazia contra ela, a qual foi morar em um kit net, porém não teve condições de pagar mais o kit net, e agora fica morando na casa na parte de cima com as filhas, e também passa uns dias na casa da mãe, relata que a semana passada a mesma passou a semana toda na casa,devido estar ajudando no aniversário de.15 anos da filha, relata que o acusado estava normal sem alterações, porém no dia 09/10/25 no domingora, depois de ter auxiliado uma das filhas a organizar o quarto, relata que suas filhas são bastante bagunceiras,as quais misturam roupas limpas com roupas sujas que estavam no chão, fato que motivou a filha a elevar o tom de voz e gritar com a declarante. Diante disso, a declarante reagiu com um leve tapa no ombro da filha, advertindo-a para que mantivesse o respeito. Informa que, nesse instante, o acusado passou a agir de forma agressiva, proferindo palavras de baixo calão, chamando-a de "puta" e "vagabunda", além de afirmar que ela não tinha o direito de tocar na filha. Em seguida, o acusado subiu as escadas portando uma ferramenta de trabalho dele, o qual é gesseiro, dizendo que iria matá-la. Relata ainda que uma das filhas de pre nome KAREN CORREA. TEXEIRA, ELULAR PARA CONTATO 9198158-6724, de 18 anos, a filha do meio, interveio e conteve o pai, impedindo que ele se aproximasse da declarante. Após ser contido, o acusado desistiu da ação e, em seguida, acionou a Policia Militar, solicitando que os agentes retirassem a declarante da residência. Aduz, por fim, que o ex-companheiro já cumpriu pena em estabelecimento prisional, razão pela qual teme por sua integridade física diante do comportamento agressivo por ele apresentado". Em Decisão, datada de 12/11/2026, este Juízo deferiu as medidas protetivas de: a) Afastamento compulsório do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima, podendo levar seus documentos e objetos pessoais; b) Proibição de se aproximar da ofendida, a uma distância mínima de 100 (cem) metros; c) Proibição de manter contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação; d) Proibição de frequentar os seguintes locais: residência da Requerente (endereço da qualificação). O Requerido,…
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