Processo 0822241-68.2026.8.10.0001

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0822241-68.2026.8.10.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822241-68.2026.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE LIMA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANGELO ANTONIO MELO CARVALHO - MA25964, PEDRO GUILHERME ABREU - MA26988 REU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075 D E C I S Ã O 1 FATOS NARRADOS NA EXORDIAL Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência ajuizada por MARLENE LIMA DA SILVA, devidamente qualificada nos autos (ID 175657545), em face de BANCO BRADESCO S.A., também qualificado. Na inicial (ID 175657545) a parte autora alega, em síntese, que foi surpreendida com a inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes por débito que afirma não reconhecer, sustentando a inexistência de relação jurídica válida que justifique a negativação. Aduz que tal restrição vem lhe causando diversos prejuízos, especialmente a impossibilidade de acesso ao crédito e restrições em sua vida financeira cotidiana. Afirma, ainda, ser pessoa de parcos recursos, exercendo atividade informal, motivo pelo qual requereu a concessão do benefício da justiça gratuita. Para tanto, juntou declaração de hipossuficiência e documentos pessoais, bem como extrato do Sistema de Informações de Crédito – SCR do Banco Central (ID 175657550), no qual constam registros de utilização de crédito, evidenciando comprometimento de sua renda . Sustenta que a negativação é indevida e que a manutenção de seu nome nos órgãos restritivos agrava sua situação econômica, requerendo, em sede de tutela de urgência, a imediata exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes. A inicial veio acompanhada de documentos comprobatórios, dentre os quais procuração, documentos pessoais e extratos financeiros (IDs 175657546 a 175657550). É o relatório. Decido. 2 FUNDAMENTOS DA DECISÃO De análise sumária, verifica-se que a inicial apresentada está devidamente formalizada (arts. 319 e 320), preenchendo os requisitos e pressupostos processuais, estando apta para o seu devido processamento. Assim, em observância ao art. 93, IX, da Constituição Federal, bem como dos arts. 11 e 298, ambos do CPC, a presente decisão baseia-se nos seguintes fundamentos. 2.1 Da concessão do benefício da gratuidade da justiça O direito de acesso à justiça é princípio constitucionalmente assegurado, nos termos do art. 5º, incisos XXXV e LXXIV da Constituição Federal. Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a concessão do benefício da gratuidade da justiça depende da comprovação de insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais. No caso em análise, verifico que a parte autora apresentou declaração de hipossuficiência, a qual é corroborada pelos documentos juntados aos autos, especialmente o extrato do SCR (ID 175657550), que evidencia a existência de múltiplos compromissos financeiros e utilização de crédito, indicando limitação econômica. Dessa forma, entendo que restou comprovada, ainda que de forma inicial, a hipossuficiência da parte autora, razão pela qual defiro o benefício da justiça gratuita. 2.2 Dos requisitos essenciais para concessão da tutela de urgência de natureza antecipada A tutela provisória, como gênero, é um provimento jurisdicional não definitivo que visa antecipar os efeitos de uma futura decisão de mérito ou assegurar o resultado útil do processo (arts. 294 e seguintes do CPC). A tutela de urgência de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados